Protocolo repassa custo de tratamento do SUS a agressores de vítimas de violência doméstica na região de Presidente Prudente

10/03/2023 09h25 Conforme a Polícia Civil, o documento foi distribuído a todas as delegacias de 67 municípios e constitui mais uma forma de dissuasão da criminalidade com fundamento na Lei Maria da Penha.
Por G1, Presidente Prudente (SP)
Protocolo repassa custo de tratamento do SUS a agressores de vítimas de violência doméstica na região de Presidente Prudente (Foto: Polícia Civil)

A Polícia Civil implantou um protocolo de atuação que repassa o custo do Sistema Único de Saúde (SUS) com despesas de tratamento de vítimas de violência doméstica aos autores das agressões na região de Presidente Prudente (SP).

Assim, “todo homem que praticar violência doméstica na região de Presidente Prudente terá de indenizar todas as despesas do SUS”.

Conforme a Polícia Civil, o protocolo de atuação foi distribuído a todas as delegacias da região do 8º Departamento de Polícia Judiciária do Interior (Deinter-8), que contempla 67 municípios no oeste do Estado de São Paulo, e constitui mais uma forma de dissuasão da criminalidade com fundamento na Lei Maria da Penha, como decorrência da investigação criminal.

Em 2022, ainda segundo a Polícia Civil, foram registrados 4.447 casos de violência doméstica contra a mulher. No mesmo ano, foram cumpridas 3.490 medidas protetivas de urgência.

O delegado Everson Aparecido Contelli explicou ao g1 que, dos casos de violência doméstica contra a mulher, "pelo menos cerca de 60% devem ter algum tipo de atendimento pelo SUS".

"A violência doméstica não tem classe social, todas as classes são atingidas. Porém, na nossa região, infelizmente, as pessoas que são mais vulneráveis são exatamente aquelas pessoas que têm uma renda menor. Então, eu imagino que a maioria desses casos é de atendimento no SUS. Existem muitos casos... De repente, a vítima tem plano de saúde... De repente, a lesão não precisou de um atendimento médico... Mas, assim, para deixar um número bem lá embaixo, acho que pelo menos uns 60% devem ter algum tipo de atendimento pelo SUS", disse Contelli.

O protocolo

O delegado acredita que, assim como na criminalidade organizada e nos delitos empresariais, o “aspecto econômico pode contribuir na repressão da violência doméstica”.

Deste modo, analisando a Lei Maria da Penha, o artigo 9º, inciso 4º, incluído pela Lei nº 13.871, de 17 de setembro de 2019, “possibilita a medida de repressão financeira, ainda não rotineira nas investigações criminais”.

"Aquele que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial à mulher fica obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive ressarcir o SUS, de acordo com a sua própria tabela, os custos relativos aos serviços de saúde prestados para o total tratamento das vítimas em situação de violência doméstica e familiar, sendo que os recursos arrecadados serão destinados ao Fundo de Saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços", cita o protocolo.

“Considerando que a maioria dos casos é subnotificada ou a mulher não revela as verdadeiras causas durante o atendimento médico, cabe à investigação criminal suprir essa lacuna, com consequente provocação, via notificação, pelo Formulário de Comunicação de Custos da Violência Doméstica (FCCVD), ao SUS, às Secretarias de Saúde dos entes municipais e estaduais, assim como à União, e de outros setores responsáveis pela financiamento público de saúde”, acrescenta.

"Imagine que 'Tício' agredia 'Maria', que foi atendida no Posto de Saúde e depois encaminhada para uma cirurgia. Todos os custos, neste tratamento, 'Tício' terá que pagar. Mas como isso ocorre? Porque muitas vezes a mulher submetida à violência de gênero omite essa informação no hospital. Bem, neste momento, entra a investigação criminal, ou seja, o trabalho no inquérito policial sempre depende do exame de corpo de delito... E muitas vezes esse exame, que é realizado no IML [Instituto Médico Legal], tem início na análise de prontuários. Com esses prontuários, tenho evidências de que aquela mulher foi agredida no contexto doméstico e familiar e, portanto, que aquelas despesas do SUS devem ser indenizadas pelo agressor", explicou ao g1 o delegado, citando um exemplo com personagens fictícios.

"E como o agressor terá de pagar? Olha, ele, na verdade, causou um prejuízo à Fazenda Pública e, portanto, terá de indenizar pelos mecanismos de direito público", complementou.

Violência doméstica

A violência doméstica é todo “sofrimento físico, moral, patrimonial, sexual ou psicológico praticado contra a mulher em seu ambiente doméstico, familiar ou de intimidade”.

Para ser caracterizada a violência, a vítima deve ter “identidade de gênero feminino, incluindo as mulheres transexuais e travestis”. O autor da violência pode ser homem ou mulher.

“Além das 140 Delegacias de Defesa da Mulher [DDMs] no Estado de São Paulo, a vítima também pode fazer o registro de forma virtual pela DDM Online, facilitando o acesso a esta política pública. Somente no 1º bimestre deste ano, foram 7,4 mil registros de forma virtual”, orienta o delegado.

Tipos de violência

É importante que as vítimas tomem conhecimento sobre o que consiste a violência contra a mulher. A Lei Maria da Penha prevê cinco cinco tipos de violência doméstica e familiar: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.

A violência física é entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher.

Já a violência psicológica é considerada como qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima à vítima; prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.

A violência sexual, por sua vez, trata-se de qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.

Uma das menos reconhecidas é a violência patrimonial, que é entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.

A violência moral é considerada em qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria contra a mulher.

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