Região de Presidente Prudente emite quase 650 carteiras de identificação da pessoa com Transtorno do Espectro Autista; veja como obter o documento

13/03/2024 08h29 Solicitação pode ser realizada on-line e permite o acesso a atendimento preferencial.
Por G1, Presidente Prudente (SP)
Região de Presidente Prudente emite quase 650 carteiras de identificação da pessoa com Transtorno do Espectro Autista; veja como obter o documento — Foto: Prefeitura de Dracena (SP)

Um levantamento realizado pela Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Estado de São Paulo (SEDPcD) mostra que já foram emitidas 649 Carteiras de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CipTEA) em 53 municípios da região de Presidente Prudente (SP) até 22 de fevereiro.

Em todo o Estado, já são 40 mil emissões, evidenciando um significativo avanço na facilitação do acesso aos direitos assegurados por lei às pessoas autistas.

Lançado há quase um ano, o documento simplifica a identificação de pessoas com o Transtorno do Espectro Autista em serviços públicos e privados por todo o Estado, promovendo o acesso a direitos como atendimento e filas preferenciais.

O resultado do projeto, tanto no Estado quanto na região de Presidente Prudente, tem excedido as expectativas iniciais.

“Este sucesso na emissão das carteiras reflete a efetividade de nossas políticas públicas direcionadas às pessoas com deficiência. Além de ser um meio de identificação, a CipTEA é uma ferramenta essencial de cidadania, garantindo o reconhecimento e o respeito às necessidades e individualidades das pessoas com TEA”, destacou o secretário estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Marcos da Costa.

Já o responsável pela Coordenadoria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Presidente Prudente, Carlos Augusto de Carvalho Filho, explicou que o documento é emitido pela Prefeitura desde 2021 e, por isso, vê a importância da carteira ao reconhecer um direito garantido por lei.

"A importância se dá para que as pessoas reconheçam um direito garantido por lei. Tal documento faz valer com que o direito das pessoas com autismo seja prioridade", informou ao g1.

Ao g1, Carvalho Filho também adiantou a programação da 3ª Semana Municipal de Conscientização e Incentivo ao Dia Mundial do Transtorno do Espectro Autista, que será realizada entre os dias 2 e 6 de abril.

Veja a programação:

Dia 2 de abril: ocorrerá a abertura oficial, às 19h, no Centro Cultural Matarazzo, na Vila Marcondes;

Dia 4 de abril: haverá uma mesa-redonda, também às 19h, no Centro Cultural Matarazzo; e

Dia 6 de abril: ocorrerá a 3ª Caminhada Municipal, às 8h30, no Balneário da Amizade de Presidente Prudente, localizado na Avenida João Gomes, no Jardim Balneário.

Como solicitar 

Criada pela Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e desenvolvida pela Secretaria de Gestão e Governo Digital do Estado de São Paulo (SGGD), a CipTEA pode ser solicitada on-line através da internet.

A implementação da Carteira da Pessoa Autista está alinhada às diretrizes da lei federal 13.977/20 e da lei estadual 17.651/23.

A iniciativa é parte do Plano Estadual Integrado para Pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo (PEIPTEA), ativo desde abril de 2023 pelo decreto estadual nº 67.634, que integra uma gama de ações do governo estadual voltadas para a inclusão e a autonomia das pessoas com deficiência.

Serviço

Em Presidente Prudente, o documento pode ser solicitado, junto ao cartão de estacionamento, na sede da Coordenadoria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, localizada na Praça da Juventude e Longevidade "Lucas Nalini Paschoalin", localizado na Rua Adelino Rodrigues Gatto, no Jardim Monte Alto.

Os documentos necessários para a emissão da carteira municipal são:

Foto 3x4 recente;

Relatório médico (laudo);

Código de Classificação Estatística Internacional de Doença e Problemas Relacionados à Saúde (CID);

Exame de tipo sanguíneo;

Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do paciente;

Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do cuidador ou dos responsáveis;

Telefone residencial e celular; e

Comprovante de endereço.

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