Piracema inicia nesta terça-feira (1º) e segue até fevereiro de 2023

03/11/2022 09h16 A edição atual da piracema termina somente no dia 28 de fevereiro de 2023.
Por Bastos Já , Bastos (SP)
Piracema inicia nesta terça-feira (1º) e segue até fevereiro de 2023 (Foto: Policia Ambiental)

Entra em vigor nesta terça-feira (1º de novembro), a piracema edição 2022/2023, que é regulamentada por meio da Instrução Normativa nº 25/09 que rege a pesca no período de proteção à reprodução natural dos peixes, na Bacia Hidrográfica do Rio Paraná. A edição atual da piracema termina somente no dia 28 de fevereiro de 2023.

A piracema é o período mais importante para a reprodução dos peixes, quando eles se deslocam até suas nascentes para desovar e o desrespeito às normas é crime ambiental.

No período da piracema fica proibida a pesca para todas as categorias e modalidades nos seguintes locais:

- Nas lagoas marginais

(Entende-se por lagoa marginal os alagados, alagadiços, lagos, lagoas, banhados, canais ou poços naturais situados em áreas alagáveis da planície de inundação, que apresentam comunicação permanente ou intermitente com o rio principal ou canais secundários, podendo, em alguns casos, ser alimentados exclusivamente pelo lençol freático);

- A menos de 500 metros de confluências e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto;

- Até 1.500 metros a montante e a jusante das barragens de reservatórios de empreendimento hidrelétrico, e de mecanismos de transposição de peixes; e

- Até 1.500 metros a montante e a jusante de cachoeiras e corredeiras.

Também é proibido na Bacia Hidrográfica do Rio Paraná:

- A captura, o transporte e o armazenamento de espécies nativas, inclusive espécies utilizadas para fins ornamentais e de aquariofilia;

- A realização de competições de pesca, tais como: torneios, campeonatos e gincanas;

- O uso de trapiche ou plataforma flutuante de qualquer natureza; e

- Pesca subaquática.

O que é permitido na Bacia Hidrográfica do Rio Paraná:

- Competições de pesca realizadas em reservatórios, visando a captura de espécies não nativas (alóctones e exóticas) e híbridos;

- Nos rios e reservatórios – pesca desembarcada utilizando linha de mão, caniço, vara com molinete ou carretilha, apenas de espécies não nativas, sem limite de captura para pescador profissional e 10 kg + 1 exemplar para pescador amador. Piaçu não é permitido; e

- Somente em reservatórios também é permitida a pesca embarcada, com os mesmos petrechos citados acima.

Maiores informações sobre o que é proibido e permitido durante a Piracema pode ser conferidas na Instrução Normativa IBAMA nº25 de 01/09/2009 (CLIQUE AQUI).

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