Justiça Eleitoral confirma condenação de influenciadora por divulgar notícia falsa em Adamantina

17/03/2026 10h52 Decisão tem caráter definitivo. Caso ocorreu em Adamantina nas eleições municipais de 2024.
Por: Siga Mais, Adamantina - SP
Justiça Eleitoral confirma condenação de influenciadora por divulgar notícia falsa em Adamantina .

A Coligação Aliança pela Renovação (Partido NOVO e Partido Renovação Democrática – PRD), que elegeu o prefeito José Tiveron (NOVO) e a vice-prefeita Lúcia Haga (PRD) em Adamantina), divulgou nota nesta segunda-feira (16) onde informa que a Justiça Eleitoral confirmou, de forma definitiva, a condenação de influenciadora digital pela divulgação de conteúdo inverídico durante o período das eleições municipais em Adamantina, em 2024.

As postagens foram realizadas pela influenciadora Amanda Colpas da Silva, que se apresenta nas redes sociais como Amanda Corpa.

A reclamação da Coligação à Justiça Eleitoral ocorreu durante a campanha. Nos autos da instrução processual os fatos narrados foram reconhecidos pelas autoridades, levando à condenação da autora. “A demanda judicial foi proposta após a veiculação, em redes sociais, de publicações contendo informações falsas relacionadas ao processo eleitoral e a candidatos participantes do pleito, com aptidão para comprometer a normalidade e a legitimidade das eleições”, diz a nota.

“Após regular tramitação processual, com observância do contraditório e da ampla defesa, sobreveio sentença condenatória proferida pela 157ª Zona Eleitoral de Adamantina, reconhecendo a irregularidade da conduta e aplicando sanção pecuniária. Interposto recurso, a decisão foi integralmente mantida pela instância superior competente”, diz a nota. 

De acordo com o comunicado público, com o esgotamento das vias recursais e o consequente trânsito em julgado, iniciou-se a fase de cumprimento definitivo de sentença, atualmente em trâmite perante a 157ª Zona Eleitoral de Adamantina.

Segundo a nota, o valor total da condenação foi fixado em R$ 5.683,06. “Decorrido o prazo legal para pagamento voluntário e para eventual impugnação ao cumprimento de sentença, a executada apresentou requerimento de parcelamento do débito, o qual foi devidamente apreciado e deferido pelo Juízo Eleitoral, ficando o montante parcelado em 12 (doze) parcelas mensais, nos termos da decisão judicial”, detalha.

Liberdade de expressão x combate à desinformação

O tema ocorrido em Adamantina amplia o debate sobre liberdade de expressão x combate à desinformação. O tema apreciado na Justiça Eleitoral da Comarca foi para o Tribunal Regional Eleitoral em São Paulo (TRE-SP) e chegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde a influenciadora ingressou com agravo em recurso especial.

No TSE o relatou foi o ministro Floriano de Azevedo Marques. “Conforme assentou a Corte Regional Eleitoral, a liberdade de expressão, ainda que garantida constitucionalmente, não pode ser usada para justificar a divulgação de informações difamatórias não comprovadas, que põe em risco o equilíbrio do pleito eleitoral”, escreveu em sua decisão. “Nesse mesmo sentido, a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral se firmou no sentido de que a garantia da livre manifestação de pensamento não possui caráter absoluto, afigurando-se possível a condenação por propaganda eleitoral negativa, no caso de a mensagem divulgada ofender a honra ou a imagem do candidato, dos partidos ou coligações, ou propagar fatos sabidamente inverídicos (AgR-REspEl 0600502-68, rel. Min. Benedito Gonçalves, DJE de 15.12.2022)”, segue o magistrado do TSE.  

O combate à desinformação também foi pontuado na nota da Coligação Aliança pela Renovação. “A Coligação reitera que a medida judicial sempre teve como finalidade a proteção da lisura do processo eleitoral, o combate à desinformação e a preservação da integridade do debate público”, diz o texto. “A decisão reafirma que a liberdade de expressão constitui garantia fundamental do Estado Democrático de Direito, mas não pode ser invocada como escudo para a propagação de informações sabidamente falsas ou capazes de induzir o eleitorado a erro”, prossegue. “A defesa da normalidade e legitimidade das eleições é pressuposto essencial da democracia e permanecerá como compromisso permanente”, encerra o comunicado.

O outro lado

Pela manhã desta segunda-feira, após receber a nota da Coligação, o SIGA MAIS encaminhou e-mail ao advogado que representa a influenciadora, abrindo oportunidade para livre manifestação. Em resposta, foi recebida a seguinte nota:

“A senhora Amanda Colpas da Silva, novamente informa, através de seus advogados, que respeita a decisão proferida pela Justiça Eleitoral, muito embora não concordando com o resultado da demanda. Importante, ressaltar, que o Tribunal Regional Eleitoral em São Paulo, em decisão com voto divergente, acolheu parcialmente o recurso da Sra. Amanda reduzindo a condenação ao valor mínimo estabelecido pela legislação eleitoral, nos termos do artigo 57-D, § 2º, da Lei nº 9.504/1997, sendo vencida a Desembargadora Maria Cláudia Bedotti, que divergiu sobre a aplicação da multa.

Referida Decisão do Tribunal Regional Eleitoral, que como dito foi acolhido parcialmente o recurso, foi mantida pelo Tribunal Superior Eleitoral em Brasília.

Por fim, a Sra. Amanda Colpas da Silva permanece com seu entendimento que as manifestações foram de acordo com o direito de liberdade de expressão, previsto na Constituição Federal, respeitando, contudo, a decisão proferida pela Justiça Eleitoral”.  

Integra da nota da Coligação Aliança pela Renovação:

“A Coligação Aliança pela Renovação vem a público informar que a Justiça Eleitoral confirmou, de forma definitiva, a condenação de influenciadora digital pela divulgação de conteúdo inverídico durante o período das eleições municipais em Adamantina.

A demanda judicial foi proposta após a veiculação, em redes sociais, de publicações contendo informações falsas relacionadas ao processo eleitoral e a candidatos participantes do pleito, com aptidão para comprometer a normalidade e a legitimidade das eleições.

Após regular tramitação processual, com observância do contraditório e da ampla defesa, sobreveio sentença condenatória proferida pela 157ª Zona Eleitoral de Adamantina, reconhecendo a irregularidade da conduta e aplicando sanção pecuniária. Interposto recurso, a decisão foi integralmente mantida pela instância superior competente.

Com o esgotamento das vias recursais e o consequente trânsito em julgado, iniciou-se a fase de cumprimento definitivo de sentença, atualmente em trâmite perante a 157ª Zona Eleitoral de Adamantina.

O valor total da condenação foi fixado em R$ 5.683,06. Decorrido o prazo legal para pagamento voluntário e para eventual impugnação ao cumprimento de sentença, a executada apresentou requerimento de parcelamento do débito, o qual foi devidamente apreciado e deferido pelo Juízo Eleitoral, ficando o montante parcelado em 12 (doze) parcelas mensais, nos termos da decisão judicial.

A Coligação reitera que a medida judicial sempre teve como finalidade a proteção da lisura do processo eleitoral, o combate à desinformação e a preservação da integridade do debate público.

A decisão reafirma que a liberdade de expressão constitui garantia fundamental do Estado Democrático de Direito, mas não pode ser invocada como escudo para a propagação de informações sabidamente falsas ou capazes de induzir o eleitorado a erro.

A defesa da normalidade e legitimidade das eleições é pressuposto essencial da democracia e permanecerá como compromisso permanente”.

(Conteúdo atualizado em 16/03/2026, às 15h26, com a inclusão da manifestação dos advogados da influenciadora digital).

Comente, sugira e participe:

Entre no grupo do WhatsApp e receba notícias diariamente pelo celular!