DRACENA: Ministério Público recomenda medidas para impedir professores e funcionários de comer merenda escolar

21/10/2021 08h40 O representante do MPE considera que os diretores, os professores, os merendeiros, amigos da escola e eventuais outros colaboradores não têm direito de consumir a merenda
Fonte: G1 Presidente Prudente, Dracena - SP
DRACENA: Ministério Público recomenda medidas para impedir professores e funcionários de comer merenda escolar FOTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP) recomendou ao prefeito de Dracena (SP), André Kozan Lemos (PATRIOTA), a adoção, no prazo de 15 dias, de providências administrativas pertinentes para fazer cessar a prática de fornecer alimentação das escolas do município para trabalhadores, terceirizados ou funcionários, e eventuais outros colaboradores.

O documento, assinado pelo promotor de Justiça Ruy Fernando Anelli Bodini, foi elaborado após o recebimento de uma denúncia anônima, através da Ouvidoria do Ministério Público do Estado de São Paulo, que aponta que “na maioria das escolas municipais e estaduais de Dracena os professores se alimentam da merenda antes dos alunos e, devido a isso, acontece de algum(ns) alimento(s) não sobrar(em) para os alunos”.

A denúncia cita ainda que, “quando os alunos comem antes”, são oferecidos para eles alimentos em quantidades menores “para poder sobrar para os professores e funcionários comerem”.

“Outro fato que ocorre é alguns professores e funcionários levarem para a casa a merenda do aluno em vasilhas próprias ou da escola”, diz a denúncia apresentada ao MPE.

 

 

Considerações

Na recomendação enviada ao Poder Executivo, além da denúncia recebida, o promotor considera que é dever do poder público assegurar à criança e ao adolescente o ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria e atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade, bem como atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde, conforme os artigos 54, da lei nº 8.069/90, e 208, da Constituição Federal.

Bodini considera que as disposições da lei federal nº 11.947/2009, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola, na medida em que estes recursos, que são carreados ao município para aquisição de merenda escolar, têm a finalidade de atender, exclusivamente, aos alunos matriculados na rede básica de ensino, não havendo menção a professores ou profissionais da educação, ainda que houvesse excesso de comida.

O representante do MPE considera que os diretores, os professores, os merendeiros, amigos da escola e eventuais outros colaboradores não têm direito de consumir a merenda, uma vez que a lei nº 11.947/2009 proíbe a utilização dos alimentos por terceiros, mesmo fazendo parte do ambiente escolar.

Ainda segundo o documento enviado à Prefeitura, os recursos do PNAE se destinam apenas à alimentação escolar dos alunos matriculados na rede pública e em decorrência de o Estado não repassar aos caixas escolares recursos destinados à alimentação de servidores públicos e trabalhadores terceirizados lotados em unidades escolares, o que se mostra viável como forma de evitar o desperdício e o uso indevido dos recursos públicos.

 

O promotor pontua que o Poder Executivo, através do prefeito, deverá conferir ampla publicidade à recomendação, publicando-a nos instrumentos de divulgação dos atos oficiais da Prefeitura e na imprensa, comprovando-se tais providências perante a Promotoria no mesmo prazo de 15 dias.

“Fica, por fim, desde logo consignado que, em caso de não acatamento desta Recomendação, o Ministério Público adotará as medidas legais e judiciais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento da ação civil pública cabível, precipuamente para respeito aos princípios constitucionais que norteiam a Administração Pública (art. 37, da Constituição Federal), tudo sem prejuízo da continuidade das diligências para eventual comprovação de atos de improbidade administrativa, o que se dará no âmbito de competente Inquérito Civil”, conclui Bodini.

Prefeitura

Em nota divulgada nesta segunda-feira (18), a Prefeitura de Dracena informou que o prefeito André Kozan Lemos adotou medidas para verificar tal situação, uma vez que a administração não tem conhecimento de casos similares ao conteúdo que foi denunciado ao Ministério Público.

 

Ainda segundo o Poder Executivo, caso seja constatada a “prática inaceitável”, serão aplicadas penalidades ao eventual funcionário com desvio de conduta.

 

 

 

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