Decreto inclui narguilé na lista de proibições para conter o avanço da pandemia em Presidente Prudente e impede locação de chácaras para festas

07/12/2020 08h01 Poder Executivo ainda coíbe o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos e o estacionamento de veículos em pontos onde tenha sido verificada a aglomeração de pessoas.
Por G1, Presidente Prudente - SP
Decreto inclui narguilé na lista de proibições para conter o avanço da pandemia em Presidente Prudente e impede locação de chácaras para festas .

Em decreto publicado na tarde desta sexta-feira (4) no Diário Oficial Eletrônico do Município de Presidente Prudente, o prefeito Nelson Roberto Bugalho (PSDB) determinou a adoção de uma série de novas medidas para conter a propagação da Covid-19 na cidade. A lista de proibições inclui o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos, o uso de narguilé e a locação de chácaras para festas (veja no fim desta reportagem a íntegra do decreto).

As medidas determinadas por Bugalho são as seguintes:

- Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos, fechados ou abertos.

- A proibição também se estende ao uso de narguilé em locais públicos.

- Fica proibida a locação de chácaras para a realização de eventos que causem aglomeração de pessoas, como festas, baladas e shows com o público em pé.

- A realização de outros eventos em chácaras e que tenham protocolo no Plano São Paulo dependerá de prévia autorização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.

- Fica determinado à Secretaria Municipal de Saúde que mantenha tratativas com hospitais da cidade e da região para a aquisição de leitos clínicos para atendimento da população prudentina.

- A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Cooperação em Segurança Pública (Semob) deverá tomar medidas para proibir o estacionamento de veículos em locais em que tenha sido verificada a aglomeração de pessoas.

- Os bares e restaurantes deverão cumprir a determinação quanto ao horário de funcionamento até as 22h e à permanência nos locais até as 23h, no máximo, bem como a sua lotação de 40% da capacidade, sob pena de suspensão imediata de seu alvará por 15 dias, no mínimo. A determinação também se estende aos salões de festas e buffets infantis, que deverão obedecer ao disposto no decreto 31.279, de 5 de outubro de 2020, que tratou das regras a serem aplicadas.

- A realização de missas, cultos e eventos religiosos deve observar estritamente a ocupação já determinada em decretos anteriores de 40% de sua lotação, com o distanciamento necessário. Em caso de descumprimento, pode ocorrer a interdição temporária do local.

De acordo com a Prefeitura, o descumprimento das normas contidas no decreto baixado nesta sexta-feira (4) sujeitará o infrator às penalidades legais, previstas no Código Sanitário Estadual e em outras legislações existentes, inclusive com a interdição das atividades, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que possa advir de tal conduta, além da aplicação de multas administrativas.

Ainda segundo o decreto 31.449/2020, competirá à Chefia de Gabinete e à Coordenadoria da Defesa Civil a interlocução entre os órgãos municipais e estaduais para a adoção de outras medidas que se façam necessárias para a correta aplicação das determinações.

O decreto publicado por Bugalho nesta sexta-feira (4) cita a alta nas infecções pelo novo coronavírus em Presidente Prudente e o forte impacto desse aumento na taxa de ocupação de leitos hospitalares, tanto de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) como de enfermaria.

A Prefeitura também leva em consideração a recomendação feita na última quarta-feira (2) pelo Ministério Público Estadual (MPE) quanto à adoção de medidas pelo município para enfrentar essa situação e ainda a reunião realizada na manhã desta sexta-feira (4), no Paço Municipal, a sede do Poder Executivo, com representantes de órgãos municipais, da Promotoria de Justiça e da Polícia Militar.

Além disso, o decreto ainda pontua "as aglomerações que têm sido constatadas em diversos locais públicos próximos, inclusive naqueles próximos a postos de gasolina e lojas de conveniência".

As proibições de consumo de bebida alcoólica e de uso de narguilé em locais públicos vigorarão até o dia 31 de dezembro de 2020, mas poderão ser revistas a qualquer momento, de acordo com a evolução do quadro enfrentado.

Em uma decisão liminar nesta quinta-feira (3), o juiz da Vara da Fazenda Pública do Fórum local, Darci Lopes Beraldo, afirmou que Presidente Prudente vive atualmente uma "situação caótica" em relação à pandemia do novo coronavírus.

De acordo com os dados oficiais atualizados pela Vigilância Epidemiológica Municipal (VEM), a cidade registra 7.808 casos confirmados de Covid-19, com o total de 167 mortes causadas pela doença.

Constam ainda no boletim 57 moradores de Presidente Prudente hospitalizados, 14 deles em Unidade de Terapia Intensiva, e existem 1.374 pacientes no aguardo de diagnóstico para confirmação ou descarte da doença.

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