Decreto disciplina novas regras de funcionamento de atividades econômicas em Presidente Prudente; veja como fica

15/10/2020 05h43 Medida publicada nesta terça-feira (13) pela Prefeitura determina normas a partir da atualização do Plano São Paulo e da manutenção do município na fase amarela.
Por G1, Presidente Prudente - SP
Decreto disciplina novas regras de funcionamento de atividades econômicas em Presidente Prudente; veja como fica Comércio de Presidente Prudente. (Foto: Aline Costa / G1)

A Prefeitura de Presidente Prudente publicou nesta terça-feira (13), no "Diário Oficial Eletrônico", um decreto com a medida de quarentena e a atualização das condições permitidas para a fase amarela do Plano São Paulo. Com as mudanças, o horário máximo de funcionamento de diversos setores foi ampliado para 10 horas.

O decreto municipal nº 31.289/2020 informa que a as novas medidas valem até o dia 16 de novembro. Casas noturnas, boates e outras atividades que geram aglomeração de pessoas seguem sem permissão de funcionamento.

Para os setores autorizados a funcionar, em geral, o atendimento pode ser feito para 40% da capacidade de lotação, com exceção das academias de esporte e dos centros de ginástica, que podem atender a apenas 30% da capacidade de lotação total.

Para todos, são obrigatórios o uso de máscara, a disponibilização de álcool 70% e a adoção dos protocolos gerais.

Os setores que compõem o quadro são: restaurantes, bares, padarias e congêneres; salões de beleza e barbearias; academias de esporte e centros de ginástica; eventos, convenções e atividades culturais; shopping center e galerias; comércio varejista e prestadores de serviços; serviços, instituições religiosas; escola de música; clube social; e escola de idioma.

O decreto entrou em vigor na data de sua publicação, mas retroagindo seus efeitos à última sexta-feira (9), quando o anúncio foi feito pelo governo estadual.

Confira aqui o decreto na íntegra e abaixo o quadro detalhado sobre as novas normas.

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