Câmara de Parapuã aprova reajuste do piso salarial dos professores do magistério da rede pública municipal

23/05/2022 10h36 A sessão foi acompanhada por professores da rede pública municipal, que ao final comemoram a aprovação.
Por Guia Online Parapuã , Parapuã (SP)
Câmara de Parapuã aprova reajuste do piso salarial dos professores do magistério da rede pública municipal (Foto: Reprodução)

A Câmara Municipal de Vereadores de Parapuã aprovou por unanimidade durante Sessão Extraordinária realizada na noite desta quinta-feira, 19 de maio, o Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal, que garante o reajuste salarial para os professores do magistério pertencentes a rede municipal de ensino. 

O projeto de lei nº 21, de 17 de maio, aprovado na data de ontem (19) cria o Piso do Magistério Público Municipal de Parapuã, garantindo que nenhum servidor integrante perceberá vencimento base inferior aos seguintes valores:

Profissionais do Magistério Público Municipal, com jornada semanal de 40 (quarenta) horas, com piso fixado em R$ 3.850 00 (três mil, oitocentos e cinquenta reais); 

Profissionais do Magistério Público Municipal, com jornada semanal de 30 (trinta) horas, com piso fixado em R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais);

Profissionais do Magistério Público Municipal, com jornada semanal de 25 (vinte e cinco) horas, com piso fixado em R$ 2.405,00 (dois mil, quatrocentos e cinco reais); 

Profissionais do Magistério Público Municipal, com jornada semanal de 20 (vinte) horas, com piso fixado em R$ 1.925,00 (um mil, novecentos e vinte e cinco reais).

O projeto de lei contempla também diretores, bem como coordenadores da rede básica de ensino do município:

Diretor de Departamento Municipal Nível I — R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais);

Diretor de Escola Municipal ou Municipalizada (40 horas) — R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais);

Diretor de Departamento Municipal Nível II — R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais),'

Coordenador (40 horas) R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais);

Assessor (40 horas) — R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais);

Diretor de Creche Nível II — R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais);

Coordenador Pedagógico Nível II — R$ 4.450,00 (quatro mil, quatrocentos e cinquenta reais);

Assessor (30 horas) — R$ 4.150,00 (quatro mil, cento e cinquenta reais);

Diretor de Divisão Nível II R$ 3.750,00 (três mil, setecentos e cinquenta reais);

Diretor de Escola Municipal ou Municipalizada (25 horas) — R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais).

Durante a sessão que foi presidida pelo atual presidente da casa, João Miguel da Silva (PSDB), vereadores destacaram a importância da matéria e decidiram por unanimidade aprovar o reajuste salarial para a categoria. A aprovação já era esperada, uma vez que a câmara já havia enviado ao executivo municipal o pedido para o reajuste.

Segundo mensagem enviada pelo prefeito municipal, o projeto aprovado objetiva a valorização do magistério, no caso, que se dará com o direito do profissional à correção do piso nacional na forma estabelecida na Portaria do Ministério da Educação 067/2022.

A sessão foi acompanhada por professores da rede pública municipal, que ao final da votação e explanação comemoraram a adesão unânime dos vereadores.  A diretora do departamento Glaucia Canallis de Souza também esteve em plenário.

Confira na íntegra abaixo a exposição do projeto enviado para a reportagem:

Em razão do advento da Emenda Constitucional no 10/2020, e da nova Lei do FUNDEB (Lei 14.113/2020) o antigo diploma legal (Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007) foi expressamente revogado.

Diante das inovações legislativas, a previsão legal que dispunha sobre a fórmula do reajuste anual do piso do magistério, foi revogada com a promulgação da Lei no 14.113/2020. 

Tal cenário legislativo implicou na emissão de Nota Técnica no 10/2022, emitido pela Confederação Nacional dos Municípios, bem como emissão de Parecer Jurídico pela Ayres Britto Consultoria Jurídica, apontando um possível limbo jurídico, resultando em manifesta insegurança jurídica.

A insegurança jurídica, tal como apontada nos referidos manifestos, ensejariam possivel violação à Lei Complementar no 101/00 — Lei de Responsabilidade Fiscal.

Após análises de estudos técnicos, estudos de viabilidade orçamentária, bem como preenchimento dos requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC no 101/00), o Poder Executivo Municipal apurou os valores discriminados' neste Projeto de Lei Municipal, em patamar superior àqueles previstos na Portaria lv1EC no 67/2022.

Portanto, a fim de atender os anseios da categoria do magistério público municipal, bem como preencher os requisitos legais previstos no ordenamento jurídico pátrio, o Poder Executivo Municipal remete, para fins de apreciação por este r. Poder Legislativo Municipal, o presente Projeto de Lei Municipal disciplinando a matéria apontada.

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