O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, em sessão realizada no dia 24 de fevereiro, julgou o Recurso Eleitoral nº 0600609-49.2024.6.26.0069, oriundo do município de Salmourão, e decidiu, por unanimidade (7 votos a 0), dar provimento ao recurso interposto pelo vereador Wesley Barbosa.
O processo tratava de acusação de suposta captação ilícita de sufrágio, prevista no artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997. Em primeira instância, decisão proferida pelo juiz eleitoral André Gustavo Livonesi havia determinado a cassação do diploma, aplicação de multa e declaração de inelegibilidade.
A defesa interpôs recurso ao Tribunal, que foi distribuído ao relator, desembargador Regis de Castilho. Após análise do conjunto probatório, o relator votou pelo provimento do recurso, entendendo pela inexistência de elementos suficientes para sustentar a condenação imposta na origem.
O voto foi acompanhado integralmente pelos demais membros do colegiado, resultando na reforma total da sentença e na consequente improcedência da ação.
Com a decisão, ficam definitivamente afastadas:
– A cassação do mandato;
– A penalidade de multa;
– A declaração de inelegibilidade.
O julgamento restabelece integralmente os direitos políticos do parlamentar e assegura a manutenção do mandato até o término da legislatura.
Durante o trâmite processual, a defesa sustentou que as acusações não encontravam respaldo probatório consistente, apontando que o caso assumiu contornos que extrapolaram o debate jurídico, gerando desgaste político e tentativa de enfraquecimento institucional do mandato legitimamente conferido pelas urnas. O resultado do julgamento reafirma que decisões judiciais devem se fundamentar exclusivamente em provas robustas e na estrita observância do devido processo legal.
A defesa técnica foi conduzida pelo advogado Dr. Eliakim Nery Pereira da Silva, cuja atuação foi pautada pela apresentação consistente dos fundamentos jurídicos e pela demonstração da inexistência de irregularidades.
A decisão do Tribunal consolida o entendimento de que não houve prática ilícita e reafirma os princípios constitucionais da presunção de inocência, do contraditório e da ampla defesa.