Saiba o que foi discutido na 5ª Sessão Ordinária da Câmara de Osvaldo Cruz

06/04/2022 06h33 Sessão aconteceu nesta segunda, 4 de abril.
FONTE: Assessoria Parlamentar de Comunicação da Câmara Municipal de Osvaldo Cruz/Kerolen Lopes., Osvaldo Cruz (SP)
Saiba o que foi discutido na 5ª Sessão Ordinária da Câmara de Osvaldo Cruz .

Na última segunda-feira (4), foi realizada a 5ª Sessão Ordinária de 2022, com a presença dos 13 vereadores que aprovaram a entrada de seis Projetos de Lei do Poder Executivo e aprovaram, em votação única e unânime na Ordem do Dia, o Projeto de Lei 17/2022.

Este Projeto revoga a Lei Municipal nº 2.912, que autorizou em 2012 a doação do terreno localizado na Rua Fernando Costa (ao lado do prédio da UPA e Secretária Municipal de Saúde) para o Instituto Nacional de Seguro Social. (INSS). Desde então, o terreno não foi utilizado, por isso, a prefeita Vera Morena decidiu retirar a lei que autoriza a doação para que futuramente o terreno seja utilizado pelo município. 

Os projetos do Executivo que deram entrada tramitarão na Casa até que chegue o momento de discussão e aprovação no plenário. São os projetos 02/2022, 21/2022, 22/2022, 23/2022, 24/2022, 26/2022. 

Também na Ordem do Dia, os vereadores aprovaram 12 requerimentos em regime de urgência (todos serão publicados no Facebook e Instagram da Câmara Municipal, e também podem ser acessados no site da Casa: www.camocruz.sp.gov.br). Também estarão disponíveis nos canais, as indicações apresentadas pelos vereadores.  

Por maioria de votos, plenário respeitou Veto Parcial do Executivo ao Projeto de Lei  nº 73/2021 (Resolução nº 13/2022)

O Projeto de Lei 73/2021, de autoria do vereador Roberto Amor Lhana, estabelece a política de combate a edifícios abandoados que causem degradação urbana e dá outras providências. 

O veto parcial do Executivo é referente ao inciso 4º do artigo 1º e também o artigo 4º do projeto. Conforme documento do vereador Roberto o inciso 4º diz: “O fato de o imóvel ter sido invadido e estar sendo usado para residência por ocupantes ilegais, por si só, náo obsta a declaração de abandono.” Já o Executivo esclarece que “da forma como se encontra redigido, o parágrafo 4º está impondo à Municipalidade a obrigação de declarar abandonadas “todas” aquelas residências invadidas ou ocupadas de forma ilegal, sem qualquer distinção. Ocorre que as unidades habitacionais que porventura tenham sido edificadas com finalidade social (CDHU, Caixa Econômica Federal, etc) não podem estar incluídas de forma genérica no previsto parágrafo, cabendo a inclusão de dispositivo que as exclua da previsão legal, levando aos órgãos competentes (CDHU, Caixa Econômica Federal, etc) a obrigação de fiscalizar e adotar medidas com relação às unidades habitacionais de suas responsabilidades.”

Referente ao artigo 4º, o Projeto impões que município divulgue de maneira eletrônica própria a lista de imóveis considerados abandonados, especificando endereço, proprietário, as medidas cabíveis a serem tomadas, andamentos de processos e prazos para desapropriação. Entretanto, o Executivo também veta o artigo, justificando que a medida contraria a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018).

Desta forma, o Poder Executivo concorda com o Projeto de Lei, com exceções dos pontos citados e justificados. Os vereadores concordaram com as observações e acataram o veto parcial. Apenas desfavorável ao veto o vereador Homero Massarente. 

A próxima sessão será realizada no dia 18 de abril, às 18 horas. 

 

 

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