Justiça nega liminar, e Zé Luiz continua impossibilitado de assumir cargo de prefeito

06/01/2021 07h53 A Justiça Eleitoral reconheceu a ausência dos pressupostos legais, razão pela qual indeferiu a liminar pleiteada.
Redação - Márcio Dragonetti, Salmourão - SP
Justiça nega liminar, e Zé Luiz continua impossibilitado de assumir cargo de prefeito .

O candidato a prefeito de Samourão José Luiz Rocha Perez (PP), teve pedido de liminar negado pela Justiça Eleitoral de Lucélia na tarde de ontem (04/01), e portanto continua impossibilitado de assumir o cargo, bem como o vice Édis Gabau. 

Zé Luiz, que já foi prefeito de Salmourão durante dois mandatos consecutivos, entre 2009 e 2016, teve as contas de 2009 desaprovadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que o impossibilitou de assumir o cargo. 

Na liminar o candidato sustenta, que embora teve seu registro deferido, foi impedido de tomar posse no cargo em decorrência de derrubada de tutela de urgência em processo judicial que suspendia o trânsito em julgado em julgamento de contas. Também alegou que o acórdão do TCU deve ser melhor analisado, e argumentou que “acaso persistir medida liminar, o político terá prejuízos de difícil ou impossível reparação, em desprestígio à soberania popular, por meio do voto livre e democrático”.

A defesa alegou também que o político preenche os requisitos para posse no cargo de Prefeito, por ter sido eleito, estar diplomado e com registro de candidatura deferido, sendo o ato suspenso por meio de medida judicial (liminar), sem ter oportunizado o contraditório e a ampla defesa, bem como ante de julgar recurso do MPE”.

Porém, a Justiça Eleitoral reconheceu a ausência dos pressupostos legais, razão pela qual indeferiu a liminar pleiteada.

Diante disso, até que o caso seja decidido definitivamente pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), a vereadora Sônia Gabau fica como prefeita interina até o desenrolar do caso, que pode ser pela posse da dupla (Zé Luiz e Edis Gabau) ou a designação de nova eleição a ser marcada posteriormente.

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