CCJ do Senado deve votar PEC das Drogas nesta quarta; entenda a discussão

13/03/2024 08h18 Tema volta à pauta nesta quarta-feira (13), uma semana após a retomada do julgamento no Supremo Tribunal Federal.
Por G1, Brasil
CCJ do Senado deve votar PEC das Drogas nesta quarta; entenda a discussão ..

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado analisa nesta quarta-feira (13) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que criminaliza a posse e o porte de drogas ilícitas em qualquer quantidade.

Na semana passada, esse mesmo tema foi julgado no Supremo Tribunal Federal (STF), mas ainda não houve conclusão. Nesse caso, o que está em análise é a possibilidade de de fixar um critério que diferencie o usuário de traficante quanto ao porte (leia mais abaixo)

O g1 reuniu as informações sobre o que está em jogo sobre o tema no Judiciário e no Legislativo.

Nesta reportagem você vai ver:

Por que Supremo e Congresso tratam do mesmo assunto?

O que o Supremo julga?

O que o Congresso discute?

O que já está decidido?

Quais são os possíveis efeitos das decisões?

O que diz a lei atualmente?

Quais as diferenças entre descriminalização, despenalização e legalização?

Comissão do Senado deve votar PEC das drogas na próxima quarta-feira

Por que Supremo e Congresso tratam do mesmo assunto?

O STF e o Congresso abordam o mesmo tema nos limites das competências de cada um, definidas pela Constituição.

O Supremo foi provocado a se manifestar a partir de um recurso que chegou à Corte em 2011, que discute se é crime uma pessoa ter consigo uma quantidade de entorpecente destinada ao consumo individual.

O caso envolve a prisão em flagrante de um homem que portava 3 gramas de maconha dentro do centro de detenção provisória de Diadema (SP).

A Defensoria Pública questionou decisão da Justiça de São Paulo, que manteve o homem preso. Entre outros pontos, a defensoria diz que a criminalização do porte individual fere o direito à liberdade e à privacidade.

Esses direitos fundamentais estão previstos na Constituição. Como a matéria envolve a Carta Magna, cabe ao Supremo se pronunciar.

Já no Congresso tramita uma proposta de mudança na Constituição que criminaliza a posse e o porte de drogas em qualquer quantidade. Para passar a valer, ela deve ser aprovada pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados e posteriormente promulgado.

Deputados e senadores também tratam do assunto porque legislar sobre direito penal é competência do Parlamento, assim como votar alterações no texto constitucional.

O que o Supremo julga?

A partir do caso de São Paulo, o Supremo julga:

se é necessário fixar um critério que diferencie o usuário do traficante, já que a Lei de Drogas, de 2006, não estabelece um requisito para distinguir as duas situações. Até o momento, a maioria dos ministros concluiu que esse critério é necessário, já que sem uma definição a lei pode ser aplicada às pessoas de forma desigual e injusta.

se é crime alguém portar uma quantidade de drogas para consumo próprio. A Lei de Drogas prevê a conduta como um delito, mas não prevê prisão para a prática — são estabelecidas medidas alternativas como advertência, prestação de serviços à comunidade e curso educativo. Nesse ponto, ainda não há maioria. Cinco votos seguem no sentido de que o porte da maconha para uso pessoal não é infração penal.

Ainda não há conclusão do julgamento. Quando isso ocorrer, os ministros vão elaborar uma tese, um resumo de suas conclusões que serve como uma espécie de guia a ser aplicado em processos na Justiça que tratam da mesma questão.

O que o Congresso discute?

Em paralelo, tramita no Senado Federal uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que criminaliza a posse e o porte de drogas ilícitas de qualquer tipo, em qualquer quantidade.

A PEC foi apresentada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), em setembro do ano passado, como resposta à retomada da votação do STF naquela ocasião. O texto foi levado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa e, em um novo momento de retomada do caso na Corte, volta à pauta do colegiado nesta quarta-feira (13).

O texto a ser discutido insere no artigo 5º do texto constitucional — principal ao prever os direitos e deveres da sociedade — que "a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar".

A proposta também prevê que deve ser feita uma "distinção entre o traficante e o usuário, aplicáveis a esse último penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência".

Ao mudar o texto da Constituição, os parlamentares estabelecem uma regra que está em nível superior ao de uma lei. Ou seja, a legislação sobre drogas terá de obedecer ao que está previsto na Carta Magna. Até então, o tema é tratado apenas em leis infraconstitucionais.

Além disso, com a modificação no artigo 5º, na prática, a nova regra ficará no âmbito de proteção das cláusulas pétreas — trechos da Constituição que não podem ser abolidos nem sofrer restrição, nem mesmo por outra mudança via PEC.

O que já está decidido?

Ainda não há uma definição de cenário. O julgamento do STF ainda não foi encerrado e, no Congresso, além da etapa do Senado, a proposta precisa passar por votações na Câmara e ser promulgada para passar a valer.

O julgamento no STF ainda não tem data para ser retomado, porque está correndo o prazo de 90 dias do pedido vista (mais tempo de análise) do ministro Dias Toffoli.

Já no Congresso, a CCJ tem o tema na pauta nesta quarta-feira (13). Mas a PEC precisa também passar por dois turnos de votação no plenário do Senado. Quando seguir para a Câmara, vai tramitar pela CCJ, comissão especial e outras duas votações no plenário. Para essas etapas posteriores, ainda não há datas.

Quais são os possíveis efeitos das decisões?

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal deverá passar pela chamada "modulação de efeitos" dos próprios ministros. A modulação fixa o alcance da decisão do plenário ao longo do tempo.

Ou seja, fixada uma tese, o tribunal vai decidir a partir de quando ela será aplicada. Geralmente, os ministros concluem que devem ser preservados os processos já encerrados e que a decisão da Corte deve valer para os casos em andamento e os futuros. Mas tudo dependerá do que for decidido.

Se o Congresso aprovar a mudança na Constituição, ela também deve valer para o futuro, ou seja, para os casos posteriores à sua entrada em vigor. É possível também que a emenda elaborada pelos parlamentares seja também questionada no Supremo, e o caso volte ao debate na Corte.

O que diz a lei atualmente?

A Lei de Drogas, de 2006, estabelece, em seu artigo 28, que é crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal.

No entanto, a legislação não fixa uma pena de prisão para a conduta, mas sim sanções como advertência, prestação de serviços à comunidade e aplicação de medidas educativas (essas duas últimas pelo prazo máximo de cinco meses).

Ou seja, embora seja um delito, a prática não leva o acusado para prisão. Os processos correm em juizados especiais criminais e a condenação não fica registrada nos antecedentes criminais.

A norma não diz quais são as substâncias classificadas como droga — essa informação é detalhada em um regulamento do Ministério da Saúde.

Além disso, determina que cabe ao juiz avaliar, no caso concreto, se o entorpecente é para uso individual.

Para isso, o magistrado terá de levar em conta os seguintes requisitos: a natureza e a quantidade da substância apreendida, o local e as circunstâncias da apreensão, as circunstâncias sociais e pessoais da pessoa que portava o produto, além de suas condutas e antecedentes.

Ou seja, não há um critério específico de quantidades estabelecido em lei. Com isso, a avaliação fica a cargo da Justiça.

A lei de 2006 substituiu a regra que vigorava desde 1976. Na antiga Lei de Drogas, carregar o produto para uso individual era crime punido com prisão — detenção de 6 meses a dois anos, além de multa.

Quais as diferenças entre descriminalização, despenalização e legalização?

A discussão sobre o porte de drogas traz ao debate as diferenças entre três mecanismos: descriminalização, despenalização e legalização.

Despenalizar significa substituir uma pena de prisão (que restringe a liberdade) por punições de outra natureza (restrições de direitos, por exemplo).

Legalizar é estabelecer uma série de leis que permitem e regulamentam uma conduta. Essas normas organizam a atividade e estabelecem suas condições e restrições — regras de produção, venda, por exemplo. Também pune quem descumpre o que for definido. Na prática, é autorizar por meio de uma regra.

Já descriminalizar consiste em deixar de considerar uma ação como crime. Ou seja, em âmbito penal, a punição deixa de existir. Mas é possível ainda aplicar sanções administrativas ou civis, como já é previsto na legislação.

No caso do julgamento no Supremo, os ministros discutem a descriminalização. Não há na mesa propostas de legalização das substâncias, nem de despenalização.

Já o Congresso discute escrever na Constituição que a conduta deve ser um crime, prevendo que a lei vá detalhar a prática e diferenciar usuários e traficantes.

Em 2006, quando aprovou a Lei de Drogas, o Legislativo despenalizou o porte de drogas para consumo próprio, mas também não legalizou a conduta.

 

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