Campanha de Ricardo Rived é notificada pela Justiça por promover aglomeração de pessoas durante carreata

09/11/2020 14h51 Todos candidatos de Sagres foram proibidos pela Justiça de promoverem carreatas e passeatas.
Redação - Portal Metrópole de Notícias, Sagres - SP
Campanha de Ricardo Rived é notificada pela Justiça por promover aglomeração de pessoas durante carreata (Foto: Divulgação / Facebook)

A Justiça Eleitoral de Osvaldo Cruz determinou a proibição de eventos como carreatas, passeatas ou outros tipos de reuniões que promovam aglomeração de pessoas em Sagres, sob pena de multa de até R$100 mil.

A decisão surgiu após denúncia encaminhada para o Ministério Público contra a coligação SAGRES: UNIDOS SOMOS MAIS FORTE, formada pelo PSDB e PV, encabeçada pelo atual prefeito Ricardo Rived Garcia, que concorre à reeleição. Ele teria realizado uma carretada no dia 1º de novembro causando aglomeração de diversas pessoas.

De acordo com a denúncia o candidato “praticou condutas que violaram o princípio da isonomia no processo eleitoral, como abuso de poder político em prol de sua candidatura, bem como o descumprimento de normas sanitárias, colocando em risco à vida da população sagrense”.

Ainda de acordo com a denúncia os candidatos promoveram passeatas e carreatas em Sagres, gerando aglomerações, contradizendo totalmente as medidas de prevenção determinadas pelo Ministério da Saúde em razão da pandemia do Covid-19.

Na denúncia é possível verificar, através de fotos e vídeos a aglomeração de correligionários, com camisas de cores padronizadas, adesivos, bandeiras, carros de som e tendas, ou seja, promoção organizada de propaganda eleitoral e clara demonstração de desrespeito à Justiça Eleitoral, além de comprovar a presença de mais de dez pessoas, todas sem máscara, descumprindo a decisão da própria Zona Eleitoral de Osvaldo Cruz, que proibiu a realização de passeatas, carreatas e comícios.

O MP relatou que o evento político contou com a participação de mais de 100 pessoas, aproximadamente, no que resultou em grande aglomeração de pessoas, sem qualquer observância das regras de distanciamento social e muitas delas sem o uso de máscaras. É visível, inclusive, ver várias pessoas participando da campanha eleitoral dos requeridos em grupo, de forma aglomerada e consumindo bebidas alcoólicas.

A Juíza Eleitoral, Isadora Botti Beraldo Montezano, acatou a denúncia e determinou aos candidatos que se abstenham imediatamente de promover, organizar, participar, custear ou realizar qualquer tipo de campanha eleitoral de forma que possa gerar aglomeração de pessoas, sob pena de multa pessoal no valor de R$100.000,00 (cem mil reais) por ato praticado. A Justiça também proibiu a realização de quaisquer carreatas ou afins para todos os candidatos .

A Coligação encabeçada pelo atual prefeito, Ricardo Rived Garcia, tem até 05 (cinco) dias para apresentar defesa, após a notificação da Justiça Eleitoral, sob pena de multa, abuso do poder econômico, inelegibilidade e cassação do registro ou do diploma dos representados.

Em nota à Imprensa, a assessoria de Ricardo Rived esclarece que:

"A Coligação "Sagres: Unidos Somos Mais Fortes", formada pelos partidos PSDB e PV e que representa os candidatos Ricardo Rived Garcia (PSDB) (Prefeito) e Valter Cortarelli (PV) (Vice-Prefeito) é ciente da decisão da Justiça Eleitoral de Osvaldo Cruz e como é próprio de seus membro cumprirá integralmente a r. sentença proferida.

Decisão judicial cumpre-se, não discute-se.

O importante é que o mesmo entendimento faz-se diante das duas coligações concorrentes. Portanto o que vale para um grupo certamente será cumprido pelo outro.

Com isto ganham os eleitores, a cidadania e o Município", diz a nota.

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