Uso de fogo em área de pastagem e poda drástica de árvores nativas rendem advertências a donos de sítios

27/11/2020 05h17 Segundo a Polícia Militar Ambiental, os envolvidos devem responder penalmente pelos crimes cometidos. Ocorrências foram registradas em Presidente Venceslau e Caiuá.
Por G1, Presidente Venceslau - SP
Uso de fogo em área de pastagem e poda drástica de árvores nativas rendem advertências a donos de sítios Uso de fogo em área de pastagem resulta em advertência a proprietário de sítio. (Foto: Polícia Militar Ambiental)

Nesta quarta-feira (25), a Polícia Militar Ambiental, após fiscalização em sítio em Presidente Venceslau, advertiu um homem, de 56 anos, que é proprietário do local, pelo uso de fogo em área de pastagem.

De acordo com a polícia, o homem utilizou o fogo como forma de limpar a palhoça da cultura de capim. Também foi verificado pela fiscalização que na propriedade havia um forno para produção de carvão. O forno estava fechado e não tinha nada em seu interior.

O homem informou à polícia que não possuía autorização para ambas ações.

Foi lavrado em desfavor do envolvido um auto de infração ambiental na modalidade advertência, por fazer uso de fogo em áreas agropastoris, em área correspondente a 0,131823 hectare , sem autorização do órgão competente.

Segundo a Polícia Ambiental, pela área degrada ser considerada pequena, a ação quando revertida em multa, o valor não chega a R$ 1 mil. Toda multa que o valor calculado é inferior a RS 1 mil, se aplica no modo advertência.

O homem foi advertido, deverá reparar a área danifica e vai responder penalmente pelos crimes.

Caiuá

Ainda na modalidade advertência, a Polícia Ambiental também autuou nesta quarta-feira (25) um homem, de 49 anos, proprietário de um sítio em Caiuá, em decorrência da poda drástica de três árvores nativas.

A equipe policial fazia patrulhamento pela área rural quando constatou que o proprietário do sítio havia danificado mediante poda drástica de três árvores das espécies leiteiro e amendoim.

A fiscalização elaborou um auto de infração ambiental na modalidade advertência em desfavor do envolvido por danificar vegetação nativa, localizada foram de área de reserva legal averbada, de domínio privado, sem aprovação do órgão ambiental competente.

O proprietário do sítio, além da advertência, vai responder penalmente pelo crime.

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