Sete reeducandos não retornam para a Penitenciária de Osvaldo Cruz após benefício da ‘Saidinha’

26/03/2025 08h25 Informação foi confirmada pela SAP para a reportagem do Portal Metrópole de Notícias.
Redação: Acally Toledo, Osvaldo Cruz - SP
Sete reeducandos não retornam para a Penitenciária de Osvaldo Cruz após benefício da ‘Saidinha’ .

Após a saída temporária concedida de 11 a 17 de março de 2025 para 629 reeducandos da Penitenciária de Osvaldo Cruz, sete deles não retornaram e são considerados foragidos.

A informação foi confirmada pela SAP (Secretaria da Administração Penitenciária) para a reportagem do Portal Metrópole de Notícias.

Ainda de acordo com a pasta estadual, o Poder Judiciário é responsável pelas concessões das saídas temporárias. O benefício é previsto na Lei de Execução Penal e com as datas reguladas, no estado de São Paulo, conforme Portaria DEECRIM 02/2019 e suas complementações. 

Na cidade de Osvaldo Cruz, o Poder Judiciário autorizou a saída temporária de 629 reeducandos, sendo que sete não retornaram, ou seja, 1,11%.

A SAP salientou que é importante lembrar que quando o preso não retorna à Unidade Prisional, é considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto, ou seja, quando recapturado, volta ao regime fechado.

Outras Penitenciárias da região

O Poder Judiciário autorizou a saída temporária de 24 reeducandos do regime semiaberto do dia 11 a 17/03/2025 na cidade de Dracena, sendo que todos retornaram. 

Em Flórida Paulista foi autorizada a saída de 22 reeducandos, sendo que todos retornaram. Em Junqueirópolis foi autorizada a saída de 51 reeducandos, sendo que 4 não retornaram. 

Em Lucélia foi autorizada a saída de 144 reeducandos, sendo que 2 não retornaram. 

Em Pacaembu foi autorizada a saída de 691 reeducandos, sendo que 21 não retornaram. 

Em Pracinha foi autorizada a saída de 17 reeducandos, sendo que todos retornaram. 

Por fim, em Tupi Paulista foi autorizada a saída de 35 reeducandos, sendo que 2 não retornaram. 

Sobre a ‘Saidinha’

Atualmente, o direito à "saidinha" é destinado apenas aos presos em regime semiaberto. Para ter o benefício, eles precisam ter o cumprimento mínimo de 1/6 da pena, caso sejam réu primário, e 1/4 em caso de reincidência.

Além disso, é preciso ter bom comportamento. O preso que tiver alguma ocorrência leve ou média dentro do presídio precisa passar por uma reabilitação de conduta, que leva até 60 dias, para depois requisitar o benefício.

A medida faz parte do cumprimento da lei de execuções penais, criada em 1984, que prevê que os detentos em regime semiaberto, tem direito a cinco saídas ao ano. Cada saidinha tem duração de sete dias.

O calendário das saídas temporárias é definido pelo Poder Judiciário, responsável pelas concessões que são previstas na Lei de Execução Penal conforme Portaria Deecrim 02/2019.

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