Polícia Militar apreende petrechos de pesca no rio do peixe em Parapuã

24/11/2021 06h29 Polícia Militar apreende petrechos de pesca no rio do peixe em Parapuã
Por Bastos Já , Parapuã (SP)
Polícia Militar apreende petrechos de pesca no rio do peixe em Parapuã .

A Polícia Militar Ambiental realizou a apreensão de uma tarrafa no Rio do Peixe, próximo da Usina Hidrelétrica Quatiara, altura do Bairro Monte Alegre, município de Parapuã, nesse domingo, dia 21. Um pescador que estava no local onde foi feita a apreensão conseguiu fugir. A ocorrência de natureza “recolhimento de petrechos de pesca” foi registrada pelos policiais ambientais soldado Vesu (equipe Terrestre) e cabo Piazentin, cabo Martiniano e soldado Moraes (equipe Embarcação).

Durante Operação Piracema 2021/2022”, a equipe Embarcada, com suporte da Terrestre, iniciou a fiscalização e, até a confluência com o Ribeirão Canguçu, não encontrou nenhum infração. Ao subir o rio em direção a usina, próximo do Córrego Confusão, os policiais visualizaram um indivíduo pescando desembarcado, com uma tarrafa. Ao perceber a equipe de Polícia Ambiental, o indivíduo aproveitou que o local onde estava é de difícil acesso para a embarcação atracar e fugiu.

Consta ainda que o pescador, após abandonar a tarrafa de 2,90 metros de altura, com cabo de nylon de 8,00 metros e malhas de 80 milímetros, fugiu pelo meio a mata ciliar em desabalada carreira, tomando rumo ignorado. Os policiais realizaram buscas pelas trilhas na mata existente na localidade, porém, não foi possível localizar.  O petrecho de pesca foi apreendido foi depositado na Base Operacional de Polícia Ambiental de Tupã, aguardando prazo regulamentar para destinação.

A Polícia Militar Ambiental esclarece que Instrução Normativa do IBAMA Nº 25, de 1º de setembro de 2009, em seu Artigo 1° estabelece normas de proteção à reprodução natural dos peixes: Artigo 3º Inciso XIV proíbe a pesca para todas as categorias e modalidades no Rio do Peixe e seus afluentes. Artigo 34 da Lei Federal 9605/98 tipifica como crime ambiental a conduta de pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente. O Artigo 36 da Resolução SMA 48/2014 prevê multa administrativa para o infrator.

 

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