Número de presos que procuram alfabetização cresce mais de 55% na região de Presidente Prudente no intervalo de um ano

11/09/2023 08h23 De acordo com os dados repassados pela Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo (SAP) ao g1, o salto foi de 367 detentos, em 2022, para 572, em 2023.
Por G1, Presidente Prudente (SP)
Número de presos que procuram alfabetização cresce mais de 55% na região de Presidente Prudente no intervalo de um ano Foto: SAP

O número de detentos matriculados no processo de alfabetização, que cumprem pena na região de Presidente Prudente (SP), cresceu nos últimos três anos, de acordo com as informações repassadas pela Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo (SAP) ao g1. Nesta sexta-feira (8), é celebrado o Dia Mundial da Alfabetização.

A população encarcerada das 20 unidades penitenciárias do Oeste Paulista sob administração da SAP representa, atualmente, 22.590 pessoas e, deste total, 496 presos não estão alfabetizados, ou seja, 2,1%.

No mês de agosto de 2023, de acordo com a SAP, 572 reeducandos estavam matriculados no Ciclo 1, que é o processo de alfabetização. Em 2022, no mesmo mesmo período, 367 presos foram matriculados na mesma modalidade de ensino, o que representa um crescimento de 205 pessoas, ou seja, um índice de 55,85%. Já no mês de agosto de 2021, o número de presos matriculados era de 402.

No Oeste Paulista, a SAP é responsável por penitenciárias em Caiuá (SP), Dracena (SP), Flórida Paulista (SP), Irapuru (SP), Junqueirópolis (SP), Lucélia (SP), Marabá Paulista (SP), Martinópolis (SP), Osvaldo Cruz (SP), Pacaembu (SP), Pracinha (SP), Presidente Bernardes (SP), Presidente Prudente, Presidente Venceslau (SP) e Tupi Paulista (SP).

Ressocialização

A dirigente da Diretoria Regional de Ensino de Presidente Prudente, Alice Maria de Aguiar Filgueiras, que é especialista em alfabetização, explicou ao g1 que o processo de aprendizagem influencia diretamente na ressocialização dos presos.

"A alfabetização possibilita que esses indivíduos, ao retornar à sociedade, tenham outras perspectivas e mais possibilidades. O que nós gostamos muito de enfatizar também são as oportunidades, que eles tenham novas oportunidades, sabendo ler e escrever e tendo uma fluência leitora também", pontuou a educadora.

De acordo com a especialista em alfabetização, a vantagem de desconto do total da pena a ser cumprida é um dos fatores que também impactam no interesse dos presos.

“São aulas multisseriadas em classes multisseriadas. Até então, a trajetória deles tem estado, talvez, meio deturpada, por falta de oportunidades. Agora, eles entrando no local onde eles estão, para serem reeducados, o tempo que eles têm é um pouco maior, eles farão algo produtivo para a vida deles, então, isso, sim, tem se traduzido nessa questão do anseio que eles têm de novos caminhos que possam traçar", concluiu a dirigente ao g1.

Remição pela leitura

A remição pela leitura também é outra prática educacional incentivada nos presídios.

A SAP informou ao g1 que, no Oeste Paulista, a Penitenciária Feminina de Tupi Paulista, o Centro de Detenção Provisória (CDP) de Pacaembu II e o Centro de Ressocialização (CR) de Presidente Prudente possuem projetos de remição de pena por meio da leitura.

O projeto se realiza em duas modalidades: a “Leitura Livre” e a “Leitura Dirigida”.

“A Leitura Livre possui uma quantidade de participantes variável, tendo em vista a escolha voluntária do livro pelo preso. Nela, o reeducando escolhe a obra que gostaria de ler, realiza a leitura, elabora um relatório sobre a obra literária, que é posteriormente validado por um 'parecerista' e homologado pela Comissão de Validação do projeto. Após esse processo, é enviado ao juízo competente para que seja concedida a eventual remição de pena”, explicou.

Já na Leitura Dirigida, são formadas turmas mensais com 20 reeducandos para leitura de um mesmo título.

Formam-se clubes de Leitura da Fundação de Amparo ao Preso (Funap) e, neste processo, são marcados três encontros com os reeducandos: no primeiro encontro, um monitor passa as orientações de como será a execução do Clube de Leitura e sobre a obra que será lida.

No segundo encontro, o monitor realiza com os participantes uma discussão sobre os principais temas abordados pela obra literária e, por fim, no terceiro encontro, ocorre a última discussão sobre os temas abordados, esclarecimentos de dúvidas e orientações sobre a elaboração do relatório de leitura.

“Após a elaboração do relatório de leitura, o documento é entregue ao parecerista para análise e emissão do parecer sobre a leitura e, em seguida, é realizada a homologação do relatório de leitura pela Comissão de Validação. Posteriormente, é encaminhado ao Juízo competente para que seja concedida a eventual remição de pena”, complementou.

Os projetos têm como objetivo “possibilitar a garantia do direito às práticas sociais educativas de natureza cultural, que visam assegurar aos presos o acesso universal ao acervo literário disponível nas salas de leitura das unidades prisionais, a fim de fomentar o hábito da leitura e da escrita, aprimorando a formação pessoal, cultural, profissional e social e proporcionando a possibilidade de remição de pena”.

“A leitura é uma importante ferramenta para a melhoria do processo de ensino e aprendizagem, mas, muito além disso, auxilia no resgate da autoestima, desenvolvendo nos leitores capacidades de análise crítica e síntese, assim como o entendimento de sua realidade”, acrescentou.

“Após emprestar a obra do acervo da biblioteca da unidade, o apenado pode realizar a leitura no prazo de 21 a 30 dias. Em até 10 dias após esse período deve apresentar o relatório de leitura. Para cada obra lida, o custodiado poderá obter a remição de 4 dias de pena. Tendo um limite de até 12 obras lidas e avaliadas no prazo de 12 meses. Sendo assim, pode-se remir até 48 dias de pena em 12 meses”, finalizou a SAP ao g1;

Todos os projetos de leitura são pautados na Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, pela Portaria Conjunta do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nº 001, de 2 de maio de 2019, pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 391, de 10 de maio de 2021 e pelas Portarias Funap nº 072 e 077, de 1º de outubro de 2021.

O tema ainda foi implementado como política pública da SAP, por meio da Resolução SAP nº 82, de 12 de julho de 2018.

 

 

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