Mulher procura polícia para solicitar medida protetiva contra marido e homem acaba preso ao ir atrás dela na delegacia

21/02/2022 08h14 Ele já vinha perseguindo a esposa na casa de parentes, desde quando ela decidiu se separar e morar com outros familiares. Caso foi registrado em Junqueirópolis (SP).
Por G1, Junqueiropolis (SP)
Mulher procura polícia para solicitar medida protetiva contra marido e homem acaba preso ao ir atrás dela na delegacia Delegacia de Polícia Civil de Junqueirópolis. (Foto: Polícia Civil)

Um homem, de 32 anos, foi preso em flagrante por crime de perseguição, em Junqueirópolis (SP), nesta sexta-feira (18). Conforme a Polícia Civil, o acusado foi atrás da esposa na delegacia, no momento em que ela solicitava medida protetiva contra ele.

Ainda segundo a corporação, a vítima afirmou que decidiu se separar do marido e morar com os filhos na casa de um outro familiar, após ter sido agredida, mas que não registrou a agressão.

A polícia destacou que o homem, inconformado com a separação, passou a perseguir a vítima nas casas dos parentes. Com receio de ter uma piora na situação, a mulher procurou a Delegacia de Polícia Civil, em Junqueirópolis, para solicitar medida protetiva nesta sexta-feira (18).

“O homem, então, seguiu sua esposa até a repartição pública, onde foi abordado e contido por policiais civis. Em seguida, o acusado foi autuado em flagrante pelo crime de perseguição”, explicou a Polícia Civil.

Após a realização da audiência de custódia, a prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva e ele foi encaminhado para sistema prisional.

Foi instaurado também inquérito policial para apurar os crimes de violência doméstica e lesão corporal praticado anteriormente contra a esposa.

O crime de perseguição está previsto no artigo 147-A, do Código Penal, e diz sobre “perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”.

A pena é de reclusão de seis meses a dois anos e multa.

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