Justiça marca data de júri popular de pais acusados de torturar e assassinar o próprio filho bebê em Presidente Prudente

07/06/2022 08h22 Julgamento foi designado para o dia 30 de novembro de 2022, às 13h. Sessão ocorrerá de forma mista, com a participação virtual das testemunhas e dos réus.
Por G1, Presidente Prudente (SP)
Justiça marca data de júri popular de pais acusados de torturar e assassinar o próprio filho bebê em Presidente Prudente (Foto: Arquivo/g1)

A Justiça marcou a data do julgamento no Tribunal do Júri dos pais acusados de torturar e matar o próprio filho bebê, em Presidente Prudente (SP). Conforme despacho proferido pela juíza da Vara do Júri e da Infância e Juventude, Flávia Alves Medeiros, o julgamento será no dia 30 de novembro de 2022, às 13h.

A sessão ocorrerá de forma mista, sendo que as testemunhas e os réus participarão de forma virtual.

Segundo a decisão, os jurados sorteados, serventuários da Justiça, o representante do Ministério Público e os defensores dos réus, assim como as testemunhas arroladas que não possuírem acesso à internet, deverão comparecer presencialmente na sessão, no Fórum da Comarca de Presidente Prudente.

“Importante frisar que será garantida a entrevista reservada dos advogados com os réus antes do início da sessão e que eles acompanharão todo o julgamento, salvo os atos que devam ser executados na sala secreta, os quais, para evitar aglomeração, serão realizados em Plenário, mas sem o acompanhamento pelos réus”, determinou a magistrada.

Os pais do bebê respondiam a processos separados sobre o caso desde a realização de uma audiência de instrução que ocorreu no dia 9 de setembro de 2021, quando a juíza Flávia Alves Medeiros ordenou que cada um dos réus passasse a encarar um procedimento específico e separado.

Na ocasião, o advogado nomeado para defender os dois réus alegou ter identificado, em reunião individual com a mãe da criança, fatos que impossibilitavam a atuação dele em favor de ambos os acusados em razão de “teses de defesa conflitantes”.

No entanto, em decisão no dia 19 de abril de 2022, a juíza determinou o remembramento dos processos para que os acusados sejam julgados juntos.

O caso

O bebê de apenas dois meses de vida morreu em maio de 2021, em Presidente Prudente, ocasião em que os pais da criança – um homem, de 32 anos, e uma mulher, de 22 anos – foram presos em flagrante por suspeita de envolvimento na morte do próprio filho. O caso ocorreu no Jardim Morada do Sol e o óbito foi constatado na Estratégia de Saúde da Família (ESF) do bairro.

A Polícia Civil, após analisar os fatos e provas apresentados – em especial, os depoimentos de policiais militares, as versões dos interrogados e, principalmente, a declaração do médico legista, que apontou as lesões na vítima –, entendeu que havia indícios de autoria e materialidade, bem como o estado flagrancial, ratificou a prisão dos pais da criança e pelos mesmos motivos determinou o indiciamento do casal pela morte do próprio filho.

A Justiça decretou a prisão preventiva do casal no dia 22 de maio de 2021.

Até então, o pai e a mãe respondiam pelo mesmo processo, mas em uma audiência de instrução realizada no dia 9 de setembro a juíza Flávia Alves Medeiros ordenou que cada um dos réus passasse a encarar um procedimento específico e separado.

Na ocasião, o advogado nomeado para defender os dois réus alegou ter identificado, em reunião individual com a mãe da criança, fatos que impossibilitavam a atuação dele em favor de ambos os acusados em razão de “teses de defesa conflitantes”.

Considerando o conflito de interesses prejudicial à defesa dos acusados, a juíza entendeu como medida mais justa a nomeação de um novo advogado para o pai da criança. Em outubro de 2021, esse advogado renunciou à atuação no processo e a Justiça nomeou uma nova defensora, que assumiu a causa.

Na audiência do dia 9 de setembro, referente ao processo da mãe da vítima, foram ouvidas dez testemunhas em comum. O interrogatório da acusada foi realizado pelo sistema de gravação audiovisual.

O pai prestou depoimento à Justiça em uma audiência no dia 2 de dezembro de 2021. No despacho que designou a audiência, a juíza Flávia Alves Medeiros considerou a concordância das partes em utilizar os depoimentos das dez testemunhas ouvidas no processo respondido pela mãe como prova emprestada no procedimento que trata do pai.

Em março de 2022, a Justiça determinou que os pais do bebê sejam julgados pelo Tribunal do Júri.

As sentenças de pronúncia foram proferidas pelos juízes Flávia Alves Medeiros e Alessandro Correa Leite, ambos da Vara do Júri e da Infância e da Juventude, da Comarca de Presidente Prudente. Os réus receberam sentenças distintas, pois a ação penal inicial havia sido desmembrada e ambos tinham passado a responder a processos individuais separados sobre o caso. As decisões judiciais também mantiveram as prisões preventivas de ambos.

A sentença de pronúncia do pai, proferida pelo juiz Alessandro Correa Leite, possui 17 laudas. Em interrogatório na Justiça, o acusado alegou ser inocente e negou ter asfixiado, apertado ou beliscado a criança. Ele ainda admitiu que mentiu em depoimento à Polícia Civil.

Já a decisão da mãe, proferida pela juíza Flávia Alves Medeiros, tem seis laudas. Em seu depoimento ao Poder Judiciário, a ré negou ter praticado o crime.

Os dois magistrados determinaram que os réus sejam julgados pelos crimes de tortura e homicídio.

Em decisão no dia 19 de abril de 2022, a juíza Flávia Alves Medeiros determinou o remembramento dos dois processos para que os acusados sejam julgados juntos.

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