Júri popular condena três réus a penas que variam de 14 a 26 anos de prisão pela morte de adolescente

03/02/2023 07h30 Vítima foi encontrada sem vida no dia 30 de junho de 2017, em uma estrada rural de Álvares Machado (SP). Um dos réus foi absolvido das acusações.
Por G1, Alvares Machado (SP)
Júri popular condena três réus a penas que variam de 14 a 26 anos de prisão pela morte de adolescente (Foto: Arquivo/TV Fronteira)

O Tribunal do Júri da Comarca de Presidente Prudente (SP) condenou, nesta quarta-feira (1º), os réus Caroline Olivia Barbosa da Silva, de 24 anos, Ivan Baião de Souza, de 44 anos, e Israel Ferreira da Silva, de 35 anos, a cumprirem penas que vão de 14 a 26 anos de reclusão em regime fechado pela morte da adolescente Mariana Vitória da Silva.

Um dos réus, João Paulo Ferreira da Silva, de 24 anos, foi absolvido de todas as acusações relacionadas ao crime.

As sentenças condenatórias foram divulgadas nesta quinta-feira (2).

Por maioria de votos dos jurados integrantes do Conselho de Sentença, os réus foram condenados pelos crimes de homicídio qualificado, cárcere privado, estupro qualificado e corrupção de menores.

Para cada delito houve uma implicação de pena de reclusão a cada réu, sendo elas: 14 anos, quatro meses e 24 dias para o crime de homicídio qualificado, dois anos e quatro meses para o crime de cárcere privado qualificado, oito anos para o crime de estupro e um ano e quatro meses ao crime de corrupção de menores.

A ré Caroline foi condenada a cumprir 14 anos de reclusão em regime inicial fechado por ter praticado o crime de homicídio qualificado, (parágrafo 2 do artigo 121 do Código Penal) “ por motivo fútil” (inciso II); com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum” (inciso III), “à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido” (inciso IV).

O réu Ivan e Israel foram condenados a cumprir 26 anos e 24 dias de reclusão em regime fechado também por ter praticado o crime de homicídio qualificado (parágrafo 2 do artigo 121 do Código Penal, nos incisos I, II, III e IV) além de cárcere privado (parágrafo 1 do artigo 148) no inciso IV, estupro (paráfrafo 1 do artigo 213) e corrupção de menor (artigo 244-b disposto na Lei nº 8.069/90 do Estatuto da Criança e do Adolescente).

Já o réu João Paulo, foi absolvido em relação a todas as acusações que lhe foram feitas. Portanto, foi concedida liberdade provisória ao acusado.

O juiz Alessandro Correa Leite, responsável pela presidência do julgamento, não concedeu direito aos três condenados de recorrer em liberdade devido a periculosidade da ação criminosa praticada contra a vida da vítima. Desta forma, os réus condenados deverão permanecer presos.

O julgamento começou na última segunda-feira (30) e terminou na noite desta quarta-feira (1º), ou seja, com três dias de duração. Foram arroladas 43 testemunhas.

Na acusação, atuou o promotor de Justiça Claudinei de Melo Alves Júnior.

O crime

A vítima foi encontrada no dia 30 de junho de 2017, em uma estrada rural de Álvares Machado (SP), que dá acesso ao município de Pirapozinho (SP).

No dia 25 de julho do mesmo ano, uma operação prendeu dois homens, na época com 30 e 38 anos, uma mulher e um rapaz, ambos com 18 anos, sendo que o jovem no dia do crime era menor de idade e, por isso, foi apreendido.

Os envolvidos estão presos desde 2017, sendo os homens na Penitenciária de Lucélia (SP) e a mulher na Penitenciária Feminina de Tremembé (SP).

Devido ao caso correr em segredo de Justiça, os detalhes sobre a investigação não foram divulgados. Porém, a Polícia Civil afirmou que a jovem possuía marcas no pescoço, nariz e boca sangrando, hematomas nas nádegas e sinais de tortura e violência sexual.

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