Conforme a Polícia Civil, o armamento que o idoso mantinha em posse não tinha documentação legal exigida por lei e, por isso, responderá pelo artigo 12 da lei 10.826/03, do Estatuto do Desarmamento.
O suspeito foi preso em flagrante por violência doméstica, porte de arma e posse irregular de arma de fogo de uso permito, sendo arbitrada a fiança no valor de dois salários mínimos, porém não recolhida.
Após audiência de custódia, realizada nesta sexta-feira (17), foi concedida ao idoso liberdade pela Justiça, com imposição de medidas cautelares.