Uma equipe da Polícia Ambiental foi até um sítio no município de Teodoro Sampaio averiguar uma intervenção em área de preservação permanente (app).
No local foi constatada a utilização de rampa de acesso para embarcações, sendo lavrado em desfavor do proprietário do local (um homem de 47 anos) um auto de infração ambiental no valor de r$ 1.150,00 por dificultar a regeneração natural .
A mesma infração também foi detectada em um lote do assentamento Laudenor de Souza em Teodoro Sampaio.
O proprietário (um homem de 71 anos) realizou intervenção para construção de rampa de acesso para barcos.
Em seu desfavor foi lavrado um auto de infração ambiental no valor de R$ 1.000,00 por dificultar a regeneração natural de demais formas de vegetação nativa. Em ambos os casos as áreas foram embargadas e o caso levado para a delegacia de Polícia Civil local, por infringir o artigo 48 da lei federal 9.605/98.