Homem é flagrado com espingarda próximo do rio Aguapeí, na ponte da SP-425

04/01/2022 06h33 Ocorrência foi registrada neste domingo (02).
Por Bastos Já , Santópolis do Aguapeí (SP)
Homem é flagrado com espingarda próximo do rio Aguapeí, na ponte da SP-425 .

A Polícia Militar Ambiental apreendeu uma arma que estava com um homem que conduzia uma motocicleta em um canavial de uma fazenda, nas proximidades do Rio Aguapeí, no município de Santópolis do Aguapeí. A ocorrência de natureza “flagrante porte ilegal de arma de fogo e praticar atos de caça” foi registrada pelos policiais ambientais cabo Padovesi, cabo Glaucimir e soldado Vesu, nesse domingo, dia 2.

A Polícia Ambiental informou que durante patrulhamento em vistoria a prática de pesca predatória e caça nas margens do Rio Aguapei, proximidades da Ponte da Rodovia Assis Chateaubriand (SP-425), a equipe ouviu barulho de uma motocicleta que circulava no canavial de uma, margem direita do Rio Aguapei. Os policiais realizaram patrulhamento nos carreadores de cana e o motociclista foi localizado e abordado.

Ainda segundo os policiais, o condutor da moto trazia no ombro direito uma espingarda calibre 28, nos bolsos dianteiros da calça seis cartuchos calibre 28 intactos e em uma mochila uma faca, um canivete e uma chaira (instrumento para afiar facas e similares). A equipe destaca que o homem alegou caçando Javali, porém, não possui documentação da arma e nem o Cadastro Técnico Federal para o manejo e controle de fauna nociva.

A Polícia Ambiental ressalta que diante dos fatos foi dado voz de prisão em flagrante por porte ilegal de arma de fogo e a ocorrência apresentada na Delegacia de Polícia Civil de Santópolis do Aguapeí, onde a delegada ratificou a prisão e arbitrou fiança no valor de R$ 1.212,00, para o indiciado responder o crime em liberdade.

Administrativamente foi  lavrado  o auto de infração ambiental, por caçar espécimes da fauna silvestre nativa, incorrendo no disposto do Artigo 25 da Resolução SIMA 05/21, no valor de R$1.000,00, sendo que o valor da autuação foi majorado ao dobro devido a constatação de agravante previsto no Inciso II do Artigo 7º da Resolução SIMA 05/21 (domingo).

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