A Polícia Militar Ambiental apreendeu duas espingardas e quase 200 munições sem documentação e prendeu em flagrante um homem, de 50 anos, que mantinha no local uma oficina onde fabricava e fazia a manutenção de armas de fogo, em um sítio localizado no Parque Furquim, em Presidente Prudente (SP), nesta terça-feira (21).
Detalhadamente, os itens recolhidos na propriedade rural tinham as seguintes características, segundo a Polícia Civil:
uma espingarda de calibre 44 (uso permitido);
uma espingarda de fabricação caseira de calibre 22 (uso permitido);
dois canos de espingarda de calibre 36;
duas coronhas de madeira (peças de montagem);
100 munições de calibre 22 intactas, de fabricação caseira e artesanal;
75 munições de calibre 22 intactas (comerciais);
duas munições de calibre 44 intactas (uso permitido);
uma munição de calibre 44 intacta (uso restrito);
três munições de calibre 22 deflagradas;
uma munição de calibre 16 deflagrada;
duas lanternas;
uma luneta telescópica;
dois monóculos de visão noturna;
um visor de LCD; e
uma ponteira a laser.
De acordo com as informações que constam no Boletim de Ocorrência registrado na Delegacia Participativa da Polícia Civil, os policiais militares ambientais compareceram ao sítio após uma denúncia anônima de que o capataz da propriedade rural mantinha no local uma oficina onde fabricava armas de fogo e realizava manutenção em armamentos. O homem seria conhecido na região de Presidente Prudente como armeiro, porém, sem qualquer documentação ou autorização da Polícia Federal para o exercício de tal atividade.
Quando os policiais chegaram ao local, o morador já lhes entregou, de pronto, uma espingarda de calibre 44. Ele informou aos militares que a arma era de um conhecido que a havia deixado para manutenção. Inicialmente, o morador alegou que não realizava mais esse tipo de manutenção, mas, mesmo assim, o amigo havia deixado a arma no local. O suspeito não quis revelar aos policiais a identidade do proprietário da espingarda.
Em continuidade às buscas no local, a equipe policial encontrou uma espingarda de calibre 22 de fabricação caseira, munições diversas e aparatos como luneta telescópica, monóculos de visão noturna e outros acessórios. Foram recolhidas 100 munições intactas de calibre 22, de fabricação caseira.
O morador confessou que havia fabricado pessoalmente a espingarda de calibre 22.
Além disso, ainda segundo o Boletim de Ocorrência, o suspeito alegou aos militares que as armas eram para uso de defesa pessoal, por residir em propriedade rural.
Em depoimento à Polícia Civil, o homem confessou que trabalhava fazendo "bicos" de manutenção, principalmente em armas de pressão, utilizando o torno mecânico disponível em sua propriedade para complementar a renda. Ele declarou que essa atividade de armeiro não era constante, mas realizada esporadicamente, e que não possuía qualquer autorização legal para o exercício desse tipo de trabalho.
Com relação à espingarda de calibre 22 de fabricação caseira, o autuado informou que a arma encontra-se inacabada, embora apta a efetuar disparos.
Já sobre as 100 munições de calibre 22 de fabricação artesanal, ele confessou tê-las produzido utilizando cápsulas de finca-pino e conhecimentos obtidos por meio de tutoriais na internet, com o auxílio do torno mecânico, e serem destinadas à espingarda caseira.
O suspeito permaneceu preso no aguardo da audiência de custódia na Justiça.
A Polícia Civil entendeu não haver motivo para pedir ao Poder Judiciário a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. Isso porque o homem é primário, não ostenta antecedente criminal, possui residência fixa e conhecida na comarca, exerce trabalho regular na propriedade onde foi abordado, é casado e conta com vínculo familiar estável. Ao longo de toda a ocorrência, o autuado demonstrou postura colaborativa com a ação policial e autorizou a fiscalização no sítio. Ademais, confessou voluntariamente as condutas imputadas, fornecendo detalhes sobre a fabricação da espingarda caseira e das munições artesanais.
“Embora se reconheça a gravidade em abstrato dos crimes tipificados no Estatuto do Desarmamento, verifica-se que, no caso concreto, não há elementos que demonstrem risco efetivo à ordem pública ou à instrução criminal que justifiquem a segregação cautelar. O autuado não integra organização criminosa, não há indícios de comércio de armas em larga escala, e a versão apresentada de que a atividade era exercida esporadicamente para complementação de renda, ainda que não exclua a ilicitude da conduta, revela menor potencial de reiteração delitiva”, salientou a Polícia Civil.
Dessa forma, a Polícia Civil sugeriu ao Poder Judiciário que, na audiência de custódia, seja concedida a liberdade provisória mediante a imposição de medidas cautelares ao suspeito.