INÚBIA PAULISTA - Um homem foi condenado pela Justiça por desobedecer medidas cautelares e perseguir uma promotora de vendas de um supermercado em Inúbia Paulista. A sentença foi proferida nesta segunda-feira (24), após denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual pela Comarca de Lucélia.
O réu foi condenado a 29 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de multa. Ele poderá recorrer em liberdade.
Durante a audiência, o Ministério Público também solicitou a aplicação de medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha. A Justiça determinou que o homem mantenha distância mínima de 300 metros da vítima e proibiu qualquer tipo de contato com ela.
Homem já havia sido proibido de se aproximar
De acordo com a denúncia, o homem já havia sido condenado anteriormente por perseguição contra a mesma vítima.
Na ocasião, foram impostas medidas cautelares que o proibiam de se aproximar e manter contato com a mulher.
Mesmo assim, segundo o processo, em julho deste ano o homem entrou no supermercado onde ela trabalha e foi ao encontro dela.
Conforme o relato apresentado à Justiça, ele teria dito: ''você é a moça que eu não posso conversar, mas hoje a gente vai conversar''.
A promotora de vendas tentou se afastar, mas o homem passou a segui-la dentro do estabelecimento. A Polícia Militar foi acionada e funcionários do supermercado também intervieram para afastá-lo da vítima.
Justiça ampliou restrições
Depois que o Ministério Público apresentou a denúncia pelo crime de desobediência, a Justiça ampliou as restrições impostas ao acusado e determinou que ele não frequentasse o supermercado onde a vítima trabalha.
Ainda assim, segundo a denúncia, o homem continuou a permanecer nas proximidades do estabelecimento, chegando a aguardar do lado de fora pela saída da vítima.
Diante da situação, a promotoria solicitou a aplicação das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.
O pedido foi fundamentado em entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF) relacionado à possibilidade de aplicação dessas medidas em casos de violência contra a mulher.
Juiz considerou gravidade da conduta
Na sentença, o juiz André Gustavo Livonesi destacou a gravidade da conduta e as consequências provocadas para a vítima, que era abordada de maneira insistente em seu próprio ambiente de trabalho.
A decisão também considerou que o acusado teria importunado outras mulheres na cidade.
Na definição da pena, o magistrado levou em consideração circunstâncias judiciais desfavoráveis e a reincidência do acusado.
Por esses motivos, foi estabelecido o regime inicial semiaberto e negada a substituição da pena por medidas restritivas de direitos.