Homem com nacionalidades libanesa e paraguaia é detido com R$ 60 mil e moedas estrangeiras sem declaração de origem

04/11/2019 05h17 Indiciado, que era passageiro de ônibus abordado pela Polícia Militar Rodoviária, neste sábado (2), em Presidente Prudente, disse que usaria dinheiro para comprar nozes.
Por G1 , Presidente Prudente - SP
Homem com nacionalidades libanesa e paraguaia é detido com R$ 60 mil e moedas estrangeiras sem declaração de origem Estrangeiro alegou que usaria o dinheiro para comprar nozes em SP. (Foto: Polícia Militar Rodoviária)

A Polícia Militar Rodoviária deteve na manhã deste sábado (2) um homem de 54 anos, de nacionalidades libanesa e paraguaia, com R$ 60 mil em dinheiro e ainda moedas estrangeiras sem declaração de origem, em Presidente Prudente (SP). Segundo a corporação, ele alegou que usaria a quantia para comprar nozes na capital paulista.

Ele era passageiro de um ônibus, que fazia o itinerário Cuiabá (MT)-São Paulo (SP) e foi abordado pela fiscalização no km 561,500 da Rodovia Raposo Tavares (SP-270), por volta das 8h50.

Durante a vistoria no ônibus, os policiais perceberam que o passageiro passou a apresentar "grande nervosismo", o que motivou a realização de uma busca em seus pertences.

Ao realizarem uma vistoria no bagageiro externo do veículo, os militares localizaram em uma mala de propriedade do indiciado uma grande quantidade de dinheiro em espécie, em notas de R$ 100, sem declaração de origem.

Segundo a polícia, o estrangeiro informou que transportava a quantia de R$ 60 mil e estava vindo de Campo Grande (MS), com destino à Rua 25 de Março, em São Paulo, para comprar nozes.

Em moedas estrangeiras, também foram apreendidos 2.142 dólares americanos, 47 mil guaranis, 8.360 dólares guianeses, 1.000 libras libanesas e ainda dois ryais.

Diante da situação, o estrangeiro foi levado, juntamente com a quantia em dinheiro, à Delegacia da Polícia Federal, em Presidente Prudente, para o registro da ocorrência de evasão de divisas.

A Polícia Federal deliberou pela apreensão do dinheiro nacional e estrangeiro. Já o indiciado foi qualificado e liberado para responder em liberdade.

O crime de evasão de divisas está previsto no artigo 22 da lei 7.492/1986, que define os delitos contra o sistema financeiro nacional.

A pena estipulada é de reclusão, de dois a seis anos, além de multa.

No caput do artigo 22, a ação delituosa é tipificada como "efetuar operação de câmbio não autorizada, com o fim de promover evasão de divisas do País".

Incorre na mesma pena quem, a qualquer título, promove, sem autorização legal, a saída de moeda ou divisa para o exterior, ou nele mantiver depósitos não declarados à repartição federal competente, segundo o parágrafo único do referido artigo.

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