Compareceu à delegacia de Polícia de Lucélia a vítima, E.P.S, de 60 anos, que possui deficiência visual, por isso, foi acompanhado pela esposa, S.S.M., (testemunha), de 45 anos, informando que no ultimo dia 5 de janeiro, recebeu telefonema em seu telefone fixo, de uma pessoa (voz feminina), não sabendo dizer o numero da linha que fez a ligação, pois, seu telefone fixo não possui identificador de chamadas, dizendo se chamar Micheli e que era funcionária das Lojas Americanas de P.Prudente, alegando que haviam feito compras em nome da vitima, mas, com pedido de encaminhar os produtos para Osasco-SP e, como não tinha feito nenhuma compra, pediu cancelamento, momento em que a interlocutora alegou que deveria ligar para a agencia bancária da Cx. Federal de Lucelia, o que realizou imediatamente, sendo atendido, tendo outra interlocutora, passando-se como funcionária da Central da Caixa Federal, pedindo que digitasse o número de seu cartão bancário e a senha, visando bloqueio, o que foi realizado.
Na sequencia, tal interlocutora disse que oportunamente lhe orientaria fazer uma carta à mão, que seria enviada para a Policia Federal em Presidente Prudente e que a carta deveria ser levada em tal unidade policial daquela cidade, ainda informou que era deficiente visual e não tinha condições para tanto, por isso, a interlocutora alegou que, como possuía um “agente”, próximo do imóvel da vítima, ele passaria em sua residência e apanharia o cartão bancário e a carta escrita para a polícia, visando encaminhamento para P. Prudente, tendo informado que o rapaz chegaria em sua casa de táxi, chamava-se Bruno Henrique e o código dele era 6565.
Realmente, poucos minutos depois um rapaz apareceu em sua casa, vestido de preto, num veiculo de cor prata, placas não anotadas, a quem foi entregue o envelope contendo o cartão bancário e a carta que havia sido escrita pela esposa, sendo endereçada para a Policia Federal.
Ocorre que, no mesmo dia 05 de janeiro de 2022, ocorreram três saques da conta bancária da vitima, nos valores R$1.500,00, R$500,00 e R$280,00), tendo, portanto, sofrido um golpe.
Por ora, a vitima não possui qualquer documento demonstrando para onde os mencionados valores em dinheiro foram transferidos, o que se compromete em enviar para a Polícia civil, o mais breve possível.