Arrendatária é multada em quase R$ 4 mil por degradações em um sítio localizado no bairro Córrego Paineira

12/02/2026 06h40 Mulher, de 30 anos, responderá criminalmente.
Por: CBN Prudente , Tupi Paulista - SP
Arrendatária é multada em quase R$ 4 mil por degradações em um sítio localizado no bairro Córrego Paineira Mulher, de 30 anos, responderá criminalmente | Foto: Polícia Ambiental

Uma mulher, de 30 anos, foi multada em quase R$ 4 mil nesta segunda-feira (9) por degradações em um sítio localizado no bairro Córrego Paineira, em Tupi Paulista (SP).

De acordo com a Polícia Militar Ambiental, a equipe foi até o local para atender uma denúncia  vinda do monitoramento por imagens de satélite. 

No local, foi constatada a retirada de vegetação em estágio inicial em área comum, limpeza de passagem em Área de Proteção Permanente (APP) com reforma de ponte e construção de casa de máquina para instalação de bomba de sucção para irrigação. 

Diante da constatação, os militares indentificaram que houve a retirada da borda da vegetação nativa com utilização de maquinário agrícola, enterrando todo o material lenhoso, sendo que a área degradada estava em área comum e parte dela dentro da zona de amortecimento do Parque Estadual do Rio Aguapeí. 

Em outra parte, foi identificada a retirada de vegetação gramínea com reforma de ponte dentro de área de preservação permanente dentro de área de zona de amortecimento e a construção de duas casas de máquina também dentro da zona de amortecimento. 

 Feito a aferição das respectivas áreas, foram lavrados a arrendatária quatro autos de infração ambiental que totalizaram R$ 3.990,45, sendo:

um no valor de R$ 651,20 por destruir 0,0592 hectare de vegetação nativa em estágio secundário inicial, mediante desmatamento em área objeto de especial preservação, sem autorização do órgão ambiental competente;

um no valor de R$ 1.691,25 por destruir 0,3075 hectare de vegetação nativa em estágio secundário inicial, mediante desmatamento em área objeto de especial preservação sem autorização do órgão ambiental competente;

R$ 50 por impedir 0,0018 hectare de demais formas de vegetação nativa em área de preservação permanente; e

no valor de R$ 1.598 por dificultar 0,1598 hectare de demais formas de vegetação nativa em área de preservação permanente.

A ocorrência será apresentada via ofício à Delegacia de Polícia Civil pelo cometimento de crime ambiental e a envolvida responderá criminalmente.

 

 

Comente, sugira e participe:

Entre no grupo do WhatsApp e receba notícias diariamente pelo celular!