Dos 658 reeducandos do regime semiaberto que foram beneficiados pela saidinha temporária da Penitenciária de Osvaldo Cruz, 8 deles não retornaram no prazo estipulado.
Os dados foram confirmados pela assessoria de imprensa da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) para a reportagem do Portal Metrópole de Notícias.
A saída temporária ocorreu entre os dias 16 e 23 de junho de 2026. A SAP ressalta que a concessão do benefício é de responsabilidade exclusiva do Poder Judiciário, sendo prevista na Lei de Execução Penal (LEP). No Estado de São Paulo, as datas e regramentos são regulados conforme os termos da Portaria DEECRIM 02/2019 e suas complementações.
Do total de 658 detentos que receberam a autorização judicial para deixar a unidade prisional, 650 cumpriram a determinação e se reapresentaram dentro do prazo, o que representa um índice de retorno de quase 99%.
Apesar de a grande maioria dos detentos respeitar o prazo legal, os 8 que não se reapresentaram agora são considerados fugitivos da Justiça. "Quando o preso não retorna à Unidade Prisional, é considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto, ou seja, quando recapturado, volta ao regime fechado", esclareceu a nota da SAP.
A partir do momento em que o prazo de retorno expira, as forças de segurança pública são notificadas e os reeducandos passam a ser procurados pela Polícia. Além de regredir para o regime fechado, a evasão prejudica o histórico carcerário do detento, dificultando a concessão de novos benefícios progressivos no futuro.