O ministro Luiz Fux votou nesta quarta-feira (10) pela incompetência do Supremo Tribunal Federal (STF) para julgar o processo conhecido como trama golpista, defendendo que o caso deveria ser analisado por instâncias de primeiro grau ou pelo plenário do STF, e não pela Primeira Turma.
Fux destacou que a Constituição estabelece critérios claros sobre quem pode ser julgado originariamente pelo STF, restritos a presidentes, vice-presidentes, membros do Congresso, ministros do próprio STF e procurador-geral. Como os réus não ocupam cargos com prerrogativa de foro, ele considerou que o tribunal não tem competência para o julgamento e que todos os atos da Primeira Turma devem ser anulados.
Além disso, o ministro apontou cerceamento de defesa devido à dificuldade da defesa de acessar documentos do processo, citando a prática de “document dumping”, quando uma grande quantidade de dados é disponibilizada tardiamente, prejudicando a preparação adequada da defesa.
Com seu voto, Fux reafirma que a competência para julgar o caso é do órgão maior do STF ou da primeira instância, e não da Primeira Turma, e que todos os atos até então realizados são nulos, garantindo o respeito ao devido processo legal e ampla defesa.