O Instituto Nacional do Seguro Social publicou uma nova portaria no Diário Oficial da União que amplia a exigência de cadastro biométrico para a concessão, manutenção e renovação de benefícios previdenciários e assistenciais — incluindo aposentadorias, auxílios e o BPC/Loas.
A medida, que já vinha sendo aplicada de forma parcial desde 2024, agora passa a alcançar a maior parte dos benefícios administrados pelo INSS. Para os moradores de Osvaldo Cruz e da Nova Alta Paulista que dependem desses benefícios, a novidade exige atenção — mas sem pressa desnecessária: a implementação será gradual e não haverá bloqueio automático dos pagamentos em curso.
O que é a biometria do INSS e por que ela está sendo exigida
O cadastro biométrico consiste na coleta das impressões digitais das duas mãos e da fotografia do rosto do cidadão, armazenadas em uma base de dados do governo federal.
O objetivo é confirmar com precisão a identidade de quem recebe os benefícios e impedir que terceiros recebam valores de forma indevida — um problema que historicamente gera rombos significativos nas contas da previdência.
A boa notícia para a maioria dos segurados é que não será necessário fazer um novo cadastro do zero.
Quem já tem biometria registrada em documentos oficiais aceitos pelo governo — como o título de eleitor, a CNH ou o passaporte — pode continuar usando esses registros dentro dos prazos estabelecidos.
O governo afirma que mais de 150 milhões de brasileiros já possuem biometria em alguma base federal.
Quais documentos são aceitos e quais são os prazos
A portaria estabelece um cronograma escalonado que protege quem já é beneficiário e dá tempo para quem ainda não possui biometria registrada se regularizar. Veja como funciona cada etapa:
Até 31 de dezembro de 2026, os beneficiários que já recebem programas sociais continuarão com o cadastro aceito sem qualquer alteração imediata. Também até essa data, o governo disponibilizará um sistema de verificação biométrica integrado aos órgãos responsáveis pelos benefícios.
De 1º de janeiro de 2027 em diante, a exigência passará a valer também para a renovação de benefícios de incapacidade e pensões por morte. Quem ainda não tiver nenhum registro biométrico em nenhum documento oficial deverá providenciar a emissão da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) a partir desse momento.
A partir de 1º de janeiro de 2028, a biometria da CIN se tornará o padrão definitivo e único para qualquer requerimento ou manutenção junto à Previdência Social. Quem já tiver a CIN emitida não precisará fazer nada: o cadastro do documento é considerado único e definitivo.
Para a verificação, o governo aceita atualmente: Carteira de Identidade Nacional (CIN), título de eleitor (TSE), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e passaporte — desde que as biometrias nesses documentos tenham sido coletadas até 31 de dezembro de 2026.
Quem está isento da obrigatoriedade
A portaria prevê grupos específicos que ficam dispensados do cadastro biométrico ou têm regras diferenciadas. Estão isentos ou têm tratamento especial:
- pessoas com mais de 80 anos, que poderão apresentar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou documento oficial com foto;
- pessoas com restrições médicas de locomoção comprovadas por atestado emitido nos últimos 30 dias;
- brasileiros residentes no exterior, que poderão usar declaração consular, Apostila da Haia ou acordo internacional de previdência;
- migrantes, refugiados e apátridas, que poderão apresentar documentos específicos como a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM);
- moradores de localidades de difícil acesso geográfico, que poderão comprovar sua situação com declaração de Imposto de Renda, contrato de locação ou contas de consumo.
Algumas categorias de benefício — como salário-maternidade, auxílio por incapacidade temporária e pensão por morte — também têm regras específicas que podem dispensar a biometria em determinados casos, conforme definido na portaria.
Como verificar e regularizar a situação
Para saber se já possui biometria registrada em alguma base aceita, o cidadão pode verificar pelos canais digitais oficiais: plataformas da Justiça Eleitoral, dos Detrans estaduais e do Gov.br.
Quem ainda não tem nenhum registro biométrico e precisar emitir a CIN pode acessar o site gov.br/identidade, realizar o agendamento no sistema do estado e comparecer ao atendimento presencial com certidão de nascimento ou casamento. A emissão da primeira via é gratuita.
Para fazer o reconhecimento facial diretamente pelo INSS, os aplicativos Meu INSS e Gov.br oferecem essa funcionalidade.
Moradores de Osvaldo Cruz que tenham dificuldade com os canais digitais podem buscar orientação nos postos do CRAS — os Centros de Referência de Assistência Social — para os benefícios de natureza assistencial.