Candidatos das Eleições 2024 só podem ser presos em flagrante

26/09/2024 09h10 Concorrentes no pleito que forem detidos durante a campanha deverão ser conduzidos imediatamente ao juiz competente.
Informações: TSE, Brasil
Candidatos das Eleições 2024 só podem ser presos em flagrante .

Desde o último sábado (21) até o dia 8 de outubro, nenhum candidato pode ser detido ou preso, salvo em caso de flagrante delito. Essa é uma garantia assegurada pelo Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) para não impedir ou dificultar o direito político de votar e ser votado, além de manter o equilíbrio na disputa entre os concorrentes. 

A pessoa postulante a cargo público que for presa durante o período de campanha eleitoral será conduzida de imediato ao juiz competente, que, se verificar qualquer ilegalidade na detenção, “a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator”.  

As estatísticas eleitorais mostram que mais de 463 mil candidaturas foram registradas para as Eleições Municipais de 2024 e que a maioria disputa o cargo de vereador (cerca de 93%). Os números revelam ainda que, desse total, mais de 45 mil concorrem à reeleição.  

 

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