O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) decidiu afastar a condenação do ex-prefeito de Osvaldo Cruz, Edmar Carlos Mazucato, em uma ação civil pública por improbidade administrativa relacionada à compra de um ônibus usado destinado ao transporte coletivo municipal.
A decisão foi proferida pela 2ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, em julgamento realizado no dia 9 de outubro de 2026, após a análise dos recursos apresentados pelos envolvidos.
A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo e questionou irregularidades no procedimento de aquisição de um ônibus usado pela Prefeitura de Osvaldo Cruz.
De acordo com o processo, o veículo foi adquirido por R$ 100 mil, enquanto um levantamento técnico apontou valor médio de mercado de R$ 66.250 para veículos com características semelhantes.
A investigação também identificou problemas na pesquisa de preços, incluindo três cotações com redação e formatação semelhantes, além de indícios de direcionamento da contratação.
Ao analisar o recurso apresentado por Edmar Carlos Mazucato, a maioria dos desembargadores entendeu que não ficou comprovada sua participação dolosa nas irregularidades investigadas.
Segundo o acórdão, os atos praticados pelo ex-prefeito estavam relacionados às atribuições administrativas do cargo, como a autorização da aquisição e a homologação do procedimento.
Para o entendimento que prevaleceu no julgamento, esses atos, por si só, não foram suficientes para caracterizar sua responsabilidade por improbidade administrativa.
Dessa forma, o Tribunal deu provimento ao recurso do ex-prefeito, julgou improcedentes os pedidos formulados contra ele e determinou a revogação da indisponibilidade de seus bens.
Por outro lado, a Justiça manteve as condenações de Wilma Kosicki Ribeiro, Astrus Comércio de Veículos Ltda. e Fábio Aurélio Tazitu.
Entre as penalidades previstas na sentença estão o ressarcimento solidário de R$ 25 mil aos cofres públicos, multas civis e restrições para contratar com o Poder Público, conforme a responsabilidade atribuída a cada condenado.
O Tribunal considerou que os elementos apresentados no processo sustentavam a responsabilização desses envolvidos pelas irregularidades na aquisição do veículo.
A decisão não foi unânime. Durante o julgamento, houve divergência quanto à responsabilidade do ex-prefeito.
Entretanto, prevaleceu o entendimento favorável a Edmar Carlos Mazucato, resultando no afastamento de sua condenação e na determinação de desbloqueio de seus bens.
O acórdão foi registrado em 9 de outubro de 2026. O documento analisado não informa se a decisão já transitou em julgado, portanto ainda não é possível afirmar que o processo esteja definitivamente encerrado.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Processo nº 1000212-15.2021.8.26.0407.