TJ mantém condenações por improbidade administrativa na Santa Casa de Osvaldo Cruz

13/12/2025 09h23 Decisão de segunda instância rejeita todos os recursos e confirma condenações por desvio de recursos, contratações irregulares e favorecimento pessoal na Santa Casa de Osvaldo Cruz.
Metrópole FM, Osvaldo Cruz - SP
TJ mantém condenações por improbidade administrativa na Santa Casa de Osvaldo Cruz .

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em segunda instância, as condenações por improbidade administrativa envolvendo gestores, funcionários e fornecedores da Santa Casa de Misericórdia de Osvaldo Cruz. A decisão negou todos os recursos apresentados pelos réus e confirmou integralmente a sentença de primeiro grau, que apurou irregularidades ocorridas entre 2011 e 2012, período em que a instituição estava sob intervenção municipal.

A ação foi movida pelo Ministério Público, que apontou desvio de recursos públicos, contratações sem licitação, favorecimento de familiares, pagamentos sem justificativa e ausência de repasse de contribuições previdenciárias descontadas dos funcionários. Para o Tribunal, ficou comprovada a prática de atos dolosos de improbidade administrativa, com prejuízo ao erário.

Entre os condenados está Héber Carlos Martins, então um dos principais administradores da Santa Casa. Segundo o acórdão, ele deixou de repassar valores de INSS, autorizou contratações sem licitação, permitiu pagamentos elevados e favoreceu diretamente a esposa e a cunhada. O Tribunal concluiu que houve atuação consciente e intencional para a prática das irregularidades.

A esposa de Héber, Jaqueline Brandão Peçan Martins, foi considerada beneficiária direta dos atos, após ser dispensada e recontratada em curto intervalo, com salário superior ao de outros funcionários. Já a cunhada, Joceline Brandão Peçan Bonfim, recebeu remuneração acima da categoria e continuou recebendo valores mesmo enquanto estava vinculada ao seguro-desemprego.

Também foi mantida a condenação de Bruno Ferreira da Cunha, administrador e gestor financeiro, apontado como responsável pela não transferência do INSS e pela autorização de contratações irregulares. Daiane Machado de Oliveira, funcionária da tesouraria, participou da execução dos pagamentos sem o devido controle e sem o repasse previdenciário.

Os conselheiros gestores Valmir Facin e Ener Alves Cunha, que assinavam cheques da instituição, também foram responsabilizados. Para o Tribunal, ambos não poderiam alegar desconhecimento das irregularidades e concorreram dolosamente para os atos ilícitos.

Fornecedores e prestadores de serviços igualmente tiveram as condenações mantidas. Lúcio Neves Ferreira, contratado para manutenção elétrica, recebeu valores considerados muito acima do padrão sem licitação. O sobrinho dele, Lucas Felix Ferreira, forneceu materiais elétricos nas mesmas condições irregulares. Jaime Gravoche, pintor, e Alexandro Rodrigues de Sousa, prestador de serviços eletrônicos, foram contratados verbalmente, sem licitação e com valores considerados desproporcionais.

A empresária Kátia Fernanda Scheroli, juntamente com sua empresa, forneceu produtos eletrônicos, hospitalares e de escritório, recebendo cerca de R$ 403 mil sem processo licitatório, segundo os autos. O Tribunal entendeu que houve contratação irregular e vantagem indevida.

Também foram mantidas as condenações da empresa Otaviani & Gualtieri Engenharia Ltda e de seus responsáveis, Daniela Davoli Otaviani e Renato Fiorussi Gualtieri, contratados para a construção de uma rampa de acesso. A obra foi realizada sem licitação, com pagamentos efetuados antes da emissão de notas fiscais, parte deles com recursos do SUS. Apesar da execução da obra, o Tribunal considerou irregular a forma de contratação e os pagamentos antecipados.

Ao final do julgamento, o Tribunal confirmou todas as sanções impostas na primeira instância, reconheceu a existência de atos dolosos de improbidade administrativa, manteve a indisponibilidade dos bens dos acusados e rejeitou todos os recursos apresentados.

Houve voto divergente defendendo a absolvição da maioria dos réus, mas o entendimento ficou vencido.

Apesar da decisão do Tribunal de Justiça, ainda cabem recursos às instâncias superiores, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF).

Em síntese, a Justiça confirmou que administradores, conselheiros, funcionários e fornecedores da Santa Casa de Osvaldo Cruz participaram de contratações irregulares, favorecimentos pessoais e gestão dolosa de recursos públicos, resultando na manutenção integral das condenações por improbidade administrativa.

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