Muitos profissionais tinham que lutar na justiça pelo reconhecimento de um direito, após anos de trabalho com exposição a agentes nocivos à saúde.
Esses trabalhadores , na hora de buscar a sua aposentadoria tinham grandes dificuldades no reconhecimento desse direito pelo risco que correram durante sua caminhada profissional.
Uma decisão do STJ reconhece esse direito e a reportagem da Metrópole ouviu o presidente da OAB(Ordem dos Advogados do Brasil), de Osvaldo Cruz Dr Marcelo Iampietro.
Segundo ele , o tema do STJ é o 1.291 que reza o seguinte: o contribuinte individual faz jus ao reconhecimento de uma atividade especial a partir da lei 9.032 de 1995 para cá, desde que comprove essa exposição aos agentes nocivos a sua saúde.
Hoje se confunde aquele que trabalha numa empresa, onde ele tem exposição aos agentes nocivos , com o contribuinte individual que é o antigo autônomo.
Na empresa a diferença é que o trabalhador tem a prova já por parte do empregador, através de laudo, do PPP, ao passo em que o contribuinte individual, ele mesmo tem que fazer essa prova.
“há muitos profissionais que se enquadram nessa lei, inclusive alguns tribunais vinha se manifestando favoráveis a esse tema, e agora com a decisão do STJ julgada dia 10 de setembro, pacificou todo o entendimento.
São médicos, dentistas que estão expostos bactérias e vírus, os pedreiros expostos a cimento, os mecânicos que vivem em contacto com óleo, graxa, motoboys expostos a periculosidade, motoristas de caminhões que estão expostos a ruídos e a penosidade da profissão , além de pintores, laboratoristas, agricultores e outros”, disse Dr Marcelo.
Pessoas que estão nesta situação devem procurar um advogado de sua confiança para buscar mais informações sobre o assunto e para conseguir os seus direitos.
Essas pessoas precisam agora provar que foram ou estão expostas a esses agentes nocivos.