Osvaldo Cruz abre regras para contratação de professores eventuais em 2026

11/05/2026 08h58 Nova resolução da Secretaria de Educação detalha o processo seletivo simplificado para suprir carências temporárias de regência nas escolas municipais.
Redação: Assessoria de Imprensa, Osvaldo Cruz - SP
Osvaldo Cruz abre regras para contratação de professores eventuais em 2026 .

A Secretaria Municipal de Educação de Osvaldo Cruz publicou a Resolução SME nº 005, de 6 de maio de 2026, que estabelece as regras para contratação temporária de professores eventuais na rede municipal de ensino durante o ano letivo de 2026.

O documento regulamenta a contratação de docentes para suprir necessidades temporárias de regência de classes e aulas nas escolas municipais, mediante processo seletivo simplificado e classificação em nível municipal.

A medida interessa diretamente professores habilitados e qualificados que desejam atuar temporariamente na educação municipal.

Como funcionará a contratação de professores em Osvaldo Cruz?

De acordo com a resolução, as contratações ocorrerão em casos previstos pela Lei Municipal nº 3.094/2014, quando houver necessidade temporária de substituição ou atendimento emergencial nas unidades escolares.

Os candidatos serão classificados para atribuição de aulas e classes em caráter temporário, respeitando critérios de formação, experiência profissional e títulos acadêmicos.

A Secretaria Municipal de Educação informou que cada docente poderá receber atribuição máxima de 37 horas semanais.

Além disso, serão considerados fatores como:

– Compatibilidade de horários;

– Distância entre as unidades escolares;

– Manifestação de interesse do candidato;

– Formação específica na área pretendida.

Critérios de pontuação para classificação

A resolução estabelece um sistema de pontuação para definir a ordem de classificação dos candidatos.

Entre os critérios previstos estão:

– Aprovação em concurso público docente: 1 ponto na área pretendida;

– Outras aprovações em concursos: 0,25 ponto cada, até limite de 2 pontos;

– Tempo de atuação no magistério: 0,001 por dia trabalhado;

– Cursos de especialização e extensão universitária: 0,50 ponto;

– Cursos de pequena duração homologados: até 2 pontos;

– Pós-graduação na área da Educação: 2 pontos;

– Doutorado na área da Educação: 8 pontos.

Em caso de empate, terá prioridade o candidato com maior tempo de atuação no magistério público municipal.

Professores não poderão desistir das aulas atribuídas

A resolução também prevê penalidades para docentes que desistirem das aulas atribuídas.

– O candidato que não assumir as aulas terá a inscrição excluída do processo;

– O professor contratado que desistir poderá ter o contrato extinto;

– O docente ficará impedido de participar de novas atribuições até a resolução do ano seguinte.

A Secretaria de Educação reforça que o contratado deverá assumir imediatamente após assinatura do contrato.

Contrato será válido até o fim do ano letivo

Os contratos temporários terão vigência limitada ao calendário escolar de 2026 e serão encerrados automaticamente ao final do ano letivo.

Durante períodos sem aulas atribuídas:

– O docente não receberá remuneração;

– Benefícios e vantagens ficarão suspensos;

– Apenas licença gestante será mantida nos casos previstos.

A resolução também limita faltas justificadas:

– Máximo de 2 faltas justificadas por ano;

– Apenas 1 por mês;

– Segunda falta injustificada poderá gerar extinção contratual.

Onde obter informações sobre o cadastro?

Endereço da Secretaria Municipal de Educação: Rua Rodolfo Zaros, 795 – Centro – Osvaldo Cruz/SP, Telefone (18) 3528-4700. A resolução está publicada no site oficial da Prefeitura - www.osvaldocruz.sp.gov.br.

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