A Secretaria Municipal de Educação de Osvaldo Cruz publicou a Resolução SME nº 005, de 6 de maio de 2026, que estabelece as regras para contratação temporária de professores eventuais na rede municipal de ensino durante o ano letivo de 2026.
O documento regulamenta a contratação de docentes para suprir necessidades temporárias de regência de classes e aulas nas escolas municipais, mediante processo seletivo simplificado e classificação em nível municipal.
A medida interessa diretamente professores habilitados e qualificados que desejam atuar temporariamente na educação municipal.
Como funcionará a contratação de professores em Osvaldo Cruz?
De acordo com a resolução, as contratações ocorrerão em casos previstos pela Lei Municipal nº 3.094/2014, quando houver necessidade temporária de substituição ou atendimento emergencial nas unidades escolares.
Os candidatos serão classificados para atribuição de aulas e classes em caráter temporário, respeitando critérios de formação, experiência profissional e títulos acadêmicos.
A Secretaria Municipal de Educação informou que cada docente poderá receber atribuição máxima de 37 horas semanais.
Além disso, serão considerados fatores como:
– Compatibilidade de horários;
– Distância entre as unidades escolares;
– Manifestação de interesse do candidato;
– Formação específica na área pretendida.
Critérios de pontuação para classificação
A resolução estabelece um sistema de pontuação para definir a ordem de classificação dos candidatos.
Entre os critérios previstos estão:
– Aprovação em concurso público docente: 1 ponto na área pretendida;
– Outras aprovações em concursos: 0,25 ponto cada, até limite de 2 pontos;
– Tempo de atuação no magistério: 0,001 por dia trabalhado;
– Cursos de especialização e extensão universitária: 0,50 ponto;
– Cursos de pequena duração homologados: até 2 pontos;
– Pós-graduação na área da Educação: 2 pontos;
– Doutorado na área da Educação: 8 pontos.
Em caso de empate, terá prioridade o candidato com maior tempo de atuação no magistério público municipal.
Professores não poderão desistir das aulas atribuídas
A resolução também prevê penalidades para docentes que desistirem das aulas atribuídas.
– O candidato que não assumir as aulas terá a inscrição excluída do processo;
– O professor contratado que desistir poderá ter o contrato extinto;
– O docente ficará impedido de participar de novas atribuições até a resolução do ano seguinte.
A Secretaria de Educação reforça que o contratado deverá assumir imediatamente após assinatura do contrato.
Contrato será válido até o fim do ano letivo
Os contratos temporários terão vigência limitada ao calendário escolar de 2026 e serão encerrados automaticamente ao final do ano letivo.
Durante períodos sem aulas atribuídas:
– O docente não receberá remuneração;
– Benefícios e vantagens ficarão suspensos;
– Apenas licença gestante será mantida nos casos previstos.
A resolução também limita faltas justificadas:
– Máximo de 2 faltas justificadas por ano;
– Apenas 1 por mês;
– Segunda falta injustificada poderá gerar extinção contratual.
Onde obter informações sobre o cadastro?
Endereço da Secretaria Municipal de Educação: Rua Rodolfo Zaros, 795 – Centro – Osvaldo Cruz/SP, Telefone (18) 3528-4700. A resolução está publicada no site oficial da Prefeitura - www.osvaldocruz.sp.gov.br.