Operação Volta às Aulas resulta em 33 multas a veículos de transporte escolar no Oeste Paulista

13/02/2023 09h08 Conforme a Polícia Rodoviária, a maioria das infrações constatadas está relacionada à falta cinto de segurança dos passageiros e à falta de equipamentos obrigatórios.
Por G1, Região
Operação Volta às Aulas resulta em 33 multas a veículos de transporte escolar no Oeste Paulista .

Uma operação deflagrada pela Polícia Rodoviária nesta semana resultou em 33 multas a 22 veículos de transporte escolar fiscalizados na região de Presidente Prudente (SP).

Conforme a corporação, a maioria das infrações constatadas está relacionada à falta cinto de segurança dos passageiros e à falta de equipamentos obrigatórios.

Denominada Operação Volta às Aulas, a ação teve como objetivo garantir melhores condições de segurança às crianças e aos adolescentes que utilizam esse tipo de transporte para chegarem à escola.

Aos pais e responsáveis que desejem contratar o serviço, a polícia reforçou que é preciso ter atenção, já que a segurança das crianças e dos adolescentes transportados é primordial.

No veículo:

Verificar se há autorização do Detran para realizar a atividade. Ela deve estar afixada na parte interna do veículo, em local visível, e deve estar dentro da validade;

Verificar se o veículo apresenta boas condições internas e externas, além do dístico com nome “escolar” em preto ou, se o veículo for amarelo, a tarja deve ter as cores invertidas;

Verificar as boas condições dos pneus;

Verificar se há cinto de segurança na quantidade total de assentos que possuir o veículo; e

Verificar se há cronotacógrafo (registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo) com a validade em dia. A validade pode ser consultada no site.

Sobre o condutor:

Ser maior de 21 anos;

Ser habilitado na categoria D; e

Ter o curso especializado para esse fim.

Ainda de acordo com a Polícia Rodoviária, a fiscalização tem importância estratégica para a sociedade e para a corporação, “uma vez que os referidos veículos transportam crianças e adolescentes, os quais, em sua grande maioria, só têm esse meio para chegar à escola e, frente a essa situação, não podem ser expostos a riscos para ter acesso ao direito fundamental à educação”.

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