O presidente da Câmara Municipal de Osvaldo Cruz, Antônio Bortoluci, o Tuty, (DEMOCRATA), decretou na última segunda-feira (14) a Lei Nº 01/2022, tendo em vista a aprovação do Projeto de Lei nº 65/2021, de autoria do vereador Luis Ricardo Spada Bonfim, o Bitinha (PSDB).
Projeto de Lei foi aprovado pela maioria dos vereadores ainda no ano passado e vetado pela prefeita Vera Morena, porém, na primeira Sessão Ordinária de 2022, os vereadores derrubaram o veto com a maioria de votos favoráveis a aplicação da lei. Portanto, a partir da data de sua publicação promulgada pelo presidente da Câmara, a lei já tem validade no município de Osvaldo Cruz.
Conforme a deliberação fica proibida a emissão de ruídos fora das normas e condições estabelecidas, produzidos por escapamento de veículos automotores, sendo estabelecido para estes veículos limite máximo de ruídos nas proximidades do escapamento, para fins de fiscalização do Poder Executivo, conforme a Resolução nº 418, de 25 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Meio Ambiente e suas atualizações, para os limites máximos de emissão de ruídos.
Os veículos concebidos exclusivamente para aplicação militar, agrícola, tratores, máquinas de terraplanagem e de pavimentação, bem como os de utilização especial e os que não são utilizados para o transporte urbano e/ou rodoviário, serão dispensados do atendimento das exigências desta norma.
E, conforme o Art. 4, independentemente do nível de ruído medido, o motor, o sistema de escapamento, o sistema de admissão de ar, encapsulamentos, barreiras acústicas e outros componentes do veículo que influenciam diretamente na emissão de ruído deverão ser mantidos conforme configuração original do fabricante, não apresentando avarias, modificações ou estado avançado de deterioração.
O descumprimento à lei resultará na aplicação de multa, de caráter ambiental, lavrada por agente fiscalizador, apreensão e/ou remoção do veículo para regularização.