Justiça condena ex-prefeito de Osvaldo Cruz por superfaturamento na compra de ônibus

06/05/2026 09h00 Compra de ônibus escolar em 2017 gera condenação por improbidade administrativa e obriga ressarcimento de R$ 25 mil aos cofres públicos
Por: Nossa Lucélia - Com informações do OCNet, Osvaldo Cruz - SP
Justiça condena ex-prefeito de Osvaldo Cruz por superfaturamento na compra de ônibus .

A Justiça da Comarca de Osvaldo Cruz condenou o ex-prefeito Edmar Carlos Mazucato, a servidora pública Wilma Kosicki Ribeiro e a empresa Astrus Comércio de Veículos Ltda, junto ao sócio-proprietário Fábio Aurélio Tazitu, por ato de improbidade administrativa na compra superfaturada de um ônibus escolar em 2017.

A sentença, proferida em 30 de abril de 2026 pela juíza Lívia Maria Macqnan Ciciliati, da 2ª Vara da Comarca, determinou o ressarcimento solidário de R$ 25 mil - valor referente ao sobrepreço pago - além de multa civil equivalente ao mesmo montante.

O caso - O pregão presencial nº 058/2017 previa a compra de um ônibus usado para transporte escolar, com capacidade mínima de 39 passageiros e rampa de acessibilidade. A empresa Astrus venceu a licitação com proposta de R$ 95 mil, mas o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) apontou que o valor de mercado seria de aproximadamente R$ 66.250.

Além do preço acima do mercado, o veículo entregue apresentava irregularidades: volante desgastado com fita isolante, exaustor sem proteção, saídas de emergência com lacres violados e rampa de acessibilidade com funcionamento irregular. Também havia apenas 38 assentos, abaixo do exigido em edital.

Entendimento jurídico - A magistrada aplicou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 1.199), que exige comprovação de dolo específico para caracterizar improbidade administrativa. No caso de Mazucato, o dolo foi reconhecido por ter homologado a compra mesmo diante de orçamentos idênticos e suspeitos. Já Wilma Ribeiro foi condenada por sua responsabilidade técnica na condução do pregão. A empresa e seu sócio foram enquadrados no artigo 3º da Lei de Improbidade Administrativa, que estende sanções a particulares que induzam ou se beneficiem do ato ilícito.

Penas aplicadas

Ressarcimento solidário de R$ 25 mil (corrigidos)

Suspensão dos direitos políticos por 5 anos para Mazucato e Ribeiro

Multa civil de R$ 25 mil para Mazucato, Ribeiro e Tazitu

Proibição de contratar com o poder público por 3 anos para todos os réus

Apesar das irregularidades, o ônibus permanece em uso pelo município. A decisão não é definitiva e cabe recurso.

 

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