OSVALDO CRUZ - A Justiça de Osvaldo Cruz absolveu o ex-prefeito Valter Luiz Martins no processo relacionado à chamada Operação Pomar, investigação que apurou suspeitas de fraudes em licitações e desvio de recursos públicos envolvendo a construção de conjuntos habitacionais populares no município.
A decisão foi proferida pela 2ª Vara de Osvaldo Cruz em 29 de agosto de 2026 e encerra, após quase duas décadas de tramitação, a ação penal sem condenação do ex-prefeito.
O que era atribuído ao ex-prefeito?
De acordo com a denúncia apresentada no processo, Valter Luiz Martins, que administrou Osvaldo Cruz entre 2001 e 2004, teria facilitado o direcionamento de contratos públicos para empresas relacionadas a um mesmo grupo econômico.
Também eram atribuídas a ele condutas como a autorização de pagamentos e a homologação de resultados de licitações que, segundo a acusação, beneficiariam esse núcleo empresarial em prejuízo dos cofres públicos.
Os contratos apontados como irregulares na denúncia somavam mais de R$ 2,6 milhões.
As acusações estavam relacionadas à execução de conjuntos habitacionais populares. O caso também envolvia suspeitas de que as moradias teriam sido entregues com materiais de qualidade inferior e em quantidade menor do que a contratada.
Justiça não encontrou provas suficientes contra Valtinho
Ao analisar o processo, o juiz entendeu que não havia provas suficientes para demonstrar que o ex-prefeito tivesse participado conscientemente das fraudes ou atuado diretamente no esquema.
Segundo a decisão, a homologação de resultados de licitações e a autorização de contratos fazem parte das atribuições administrativas normalmente exercidas pelo prefeito.
Para que houvesse responsabilização criminal, seria necessário demonstrar que Valter Luiz Martins tinha conhecimento da fraude e atuou de maneira consciente para viabilizá-la.
Esse vínculo, de acordo com a sentença, não ficou comprovado.
A Justiça também considerou que não foram apresentadas evidências de que o ex-prefeito tivesse agido com a intenção de fraudar os procedimentos ou de obter benefício pessoal.
Punibilidade também foi extinta
Além da absolvição, a decisão reconheceu a extinção da punibilidade de Valter Luiz Martins em razão da prescrição.
O ex-prefeito já possui mais de 70 anos, circunstância que interfere na contagem do prazo prescricional previsto na legislação penal.
Dessa forma, mesmo considerando a tramitação do processo, a Justiça concluiu que o prazo para aplicação da punição havia se esgotado.
É importante diferenciar os dois fundamentos: Valter foi absolvido por falta de provas suficientes de sua participação consciente no esquema e, adicionalmente, teve reconhecida a extinção da punibilidade pela prescrição, conforme consta na decisão.
Outros acusados também não foram condenados
O processo teve diferentes desfechos para os envolvidos.
Além de Valter Luiz Martins, outros quatro acusados tiveram a punibilidade extinta em razão da prescrição.
Outras três pessoas foram absolvidas por falta de provas de envolvimento nas irregularidades investigadas.
Assim, a sentença não resultou em condenação de todos os denunciados.
Apenas um acusado foi condenado
Entre os réus, Carlos Eduardo Sampaio Kauffmann foi o único condenado no processo.
Segundo a decisão, ele foi considerado o principal articulador do esquema e teria atuado na criação de empresas de fachada e na estruturação das fraudes envolvendo os procedimentos licitatórios.
A sentença, portanto, estabelece responsabilidades diferentes para os acusados, de acordo com as provas analisadas individualmente pela Justiça.
Caso tramitou por quase 20 anos
A Operação Pomar é um caso antigo na história judicial de Osvaldo Cruz e envolveu suspeitas relacionadas à contratação e execução de obras de conjuntos habitacionais populares.
A tramitação se estendeu por quase duas décadas até a decisão proferida neste mês.
Com a sentença, o ex-prefeito Valter Luiz Martins termina o processo sem condenação criminal, diante do entendimento judicial de que não ficou demonstrada sua participação consciente nas fraudes descritas na denúncia.
A decisão também reconheceu a prescrição em relação à punibilidade, considerando as circunstâncias previstas pela legislação.