Justiça absolve ex-prefeito Valter Luiz Martins em processo da Operação Pomar

31/08/2026 14h09 Sentença foi proferida em 29 de agosto e também extinguiu a punibilidade de outros acusados por prescrição
Por: OCNET, Osvaldo Cruz - SP
Justiça absolve ex-prefeito Valter Luiz Martins em processo da Operação Pomar .

OSVALDO CRUZ - A Justiça de Osvaldo Cruz absolveu o ex-prefeito Valter Luiz Martins no processo relacionado à chamada Operação Pomar, investigação que apurou suspeitas de fraudes em licitações e desvio de recursos públicos envolvendo a construção de conjuntos habitacionais populares no município.

A decisão foi proferida pela 2ª Vara de Osvaldo Cruz em 29 de agosto de 2026 e encerra, após quase duas décadas de tramitação, a ação penal sem condenação do ex-prefeito.

O que era atribuído ao ex-prefeito?

De acordo com a denúncia apresentada no processo, Valter Luiz Martins, que administrou Osvaldo Cruz entre 2001 e 2004, teria facilitado o direcionamento de contratos públicos para empresas relacionadas a um mesmo grupo econômico.

Também eram atribuídas a ele condutas como a autorização de pagamentos e a homologação de resultados de licitações que, segundo a acusação, beneficiariam esse núcleo empresarial em prejuízo dos cofres públicos.

Os contratos apontados como irregulares na denúncia somavam mais de R$ 2,6 milhões.

As acusações estavam relacionadas à execução de conjuntos habitacionais populares. O caso também envolvia suspeitas de que as moradias teriam sido entregues com materiais de qualidade inferior e em quantidade menor do que a contratada.

Justiça não encontrou provas suficientes contra Valtinho

Ao analisar o processo, o juiz entendeu que não havia provas suficientes para demonstrar que o ex-prefeito tivesse participado conscientemente das fraudes ou atuado diretamente no esquema.

Segundo a decisão, a homologação de resultados de licitações e a autorização de contratos fazem parte das atribuições administrativas normalmente exercidas pelo prefeito.

Para que houvesse responsabilização criminal, seria necessário demonstrar que Valter Luiz Martins tinha conhecimento da fraude e atuou de maneira consciente para viabilizá-la.

Esse vínculo, de acordo com a sentença, não ficou comprovado.

A Justiça também considerou que não foram apresentadas evidências de que o ex-prefeito tivesse agido com a intenção de fraudar os procedimentos ou de obter benefício pessoal.

Punibilidade também foi extinta

Além da absolvição, a decisão reconheceu a extinção da punibilidade de Valter Luiz Martins em razão da prescrição.

O ex-prefeito já possui mais de 70 anos, circunstância que interfere na contagem do prazo prescricional previsto na legislação penal.

Dessa forma, mesmo considerando a tramitação do processo, a Justiça concluiu que o prazo para aplicação da punição havia se esgotado.

É importante diferenciar os dois fundamentos: Valter foi absolvido por falta de provas suficientes de sua participação consciente no esquema e, adicionalmente, teve reconhecida a extinção da punibilidade pela prescrição, conforme consta na decisão.

Outros acusados também não foram condenados

O processo teve diferentes desfechos para os envolvidos.

Além de Valter Luiz Martins, outros quatro acusados tiveram a punibilidade extinta em razão da prescrição.

Outras três pessoas foram absolvidas por falta de provas de envolvimento nas irregularidades investigadas.

Assim, a sentença não resultou em condenação de todos os denunciados.

Apenas um acusado foi condenado

Entre os réus, Carlos Eduardo Sampaio Kauffmann foi o único condenado no processo.

Segundo a decisão, ele foi considerado o principal articulador do esquema e teria atuado na criação de empresas de fachada e na estruturação das fraudes envolvendo os procedimentos licitatórios.

A sentença, portanto, estabelece responsabilidades diferentes para os acusados, de acordo com as provas analisadas individualmente pela Justiça.

Caso tramitou por quase 20 anos

A Operação Pomar é um caso antigo na história judicial de Osvaldo Cruz e envolveu suspeitas relacionadas à contratação e execução de obras de conjuntos habitacionais populares.

A tramitação se estendeu por quase duas décadas até a decisão proferida neste mês.

Com a sentença, o ex-prefeito Valter Luiz Martins termina o processo sem condenação criminal, diante do entendimento judicial de que não ficou demonstrada sua participação consciente nas fraudes descritas na denúncia.

A decisão também reconheceu a prescrição em relação à punibilidade, considerando as circunstâncias previstas pela legislação.

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