A Justiça de Osvaldo Cruz julgou totalmente improcedentes os pedidos apresentados pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em uma ação civil pública por improbidade administrativa envolvendo o ex-prefeito Edmar Carlos Mazucato, o Município de Osvaldo Cruz e servidores contratados temporariamente. A sentença foi proferida pelo juiz Luiz Fernando Grassi, da 2ª Vara, e é datada de 18 de setembro de 2026.
O processo, de número 1002255-95.2016.8.26.0407, teve origem em inquérito civil instaurado para apurar contratações temporárias realizadas pelo município durante os anos de 2014 e 2015. O Ministério Público sustentava que servidores teriam sido contratados e contratos prorrogados durante a vigência de concurso público municipal.
Ao analisar o caso, a Justiça concluiu que não ficou demonstrada perda patrimonial para o Município. Segundo a sentença, os servidores temporários efetivamente exerceram suas funções e receberam remunerações previstas em lei, sem comprovação de superfaturamento, funcionários fantasmas, desvio de recursos ou falta de prestação dos serviços.
A decisão também apontou a ausência de dolo específico por parte do ex-prefeito. O magistrado registrou que o concurso público de 2014 ocorreu regularmente e que os candidatos aprovados foram nomeados durante o período de validade. Também não foi comprovado favorecimento pessoal, fraude nas notas ou conluio nos processos seletivos utilizados para as contratações temporárias.
Outro ponto considerado foi a situação dos programas PSF e NASF. Conforme a sentença, eles estavam ligados a programas federais de saúde e dependiam predominantemente de repasses da União. Leis municipais aprovadas pela Câmara previam contratações temporárias vinculadas à manutenção desses programas e das transferências federais.
A decisão destaca ainda que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo julgou legais e determinou o registro das admissões temporárias analisadas em diferentes processos.
Ressarcimento também foi rejeitado
O Ministério Público havia pedido o ressarcimento dos valores pagos aos servidores temporários. Esse pedido também foi rejeitado. Para o Judiciário, como houve efetiva prestação dos serviços, os salários pagos não poderiam ser considerados, por si só, prejuízo aos cofres públicos.
Em relação aos servidores incluídos na ação, a sentença afirma que ficou demonstrado que eles não participaram de qualquer ato de improbidade, agiram de boa-fé, participaram de processos seletivos públicos e prestaram os serviços para os quais foram contratados.
Com isso, a 2ª Vara de Osvaldo Cruz julgou todos os pedidos improcedentes e extinguiu o processo com resolução do mérito. A própria sentença determina que, após o trânsito em julgado, os autos sejam arquivados. Portanto, a decisão ainda deve ser tratada como passível de recurso enquanto não houver trânsito em julgado.