Golpistas se passam por vereadores de Osvaldo Cruz em golpe do WhatsApp

12/09/2023 08h35 Quatro vereadores relataram o ocorrido.
Assessoria Parlamentar de Comunicação da Câmara Municipal de Osvaldo Cruz/Kerolen Lopes, Osvaldo Cruz (SP)
Golpistas se passam por vereadores de Osvaldo Cruz em golpe do WhatsApp (Foto: Cedida)

Nesta segunda-feira, 11 de setembro, os vereadores Bruno Rebeschini, Carolina Rossi, Luiz Ricardo Spada Bonfim e Roberto Amor, foram vítimas de golpe através do aplicativo de mensagens WhatsApp. 

Os parlamentares tiveram suas identidades usadas para atrair vítimas e convencê-las a uma transferência bancária. A ação criminosa, tem um fator em comum: o golpista que se passa pelo vereador alega que está com um número novo de telefone e que precisa com urgência efetivar o pagamento de uma conta. Depois, pede uma quantia emprestada para efetuar o pagamento da suposta conta. 

O vereador Bruno relatou que o golpista entrou em contato com a mãe dele e no momento um amigo próximo alertou sobre o golpe. Da mesma maneira aconteceu com a vereadora Carolina, que de imediato fez uma publicação de alerta em suas redes sociais.

Já o vereador Roberto contou que fizeram contato com o irmão dele e, se passando pelo parlamentar, dizia que estava em uma reunião na Câmara Municipal, com um novo número de telefone e precisava de um pix no valor de R$1.200,00 (mil e duzentos reais) e que, pagaria a dívida assim que saísse da reunião. 

Os vereadores estão em campanhas em suas redes sociais para alertar para a prática do golpe. A recomendação é para que qualquer pessoa que receber uma mensagem de um número que se identifica como sendo de um parlamentar, deve estar atento, principalmente, quando o contato é para pedir dinheiro.

O que diz a Lei

Conforme descrito e previsto na Lei nº 14.155/21, a prática de fraudes, estelionatos e invasão de dispositivos com o intuito de furtar, apagar ou alterar dados nos meios digitais, incluindo os golpes via Whats App, pode resultar em uma condenação de quatro a oito anos de prisão para o autor.

Há ainda, o agravante de furto qualificado por meio eletrônico em crimes de estelionato, o que pode resultar em pena de reclusão de 4 a 8 anos e também pagamento de multa. E no caso de ser praticado contra idoso ou vulnerável a pena pode ser aumentada de um terço ao dobro.

 

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