Câmara de OC emite nota sobre Projeto de Lei de descontos no vale-alimentação dos funcionários da Casa

03/08/2022 07h51 Sessão aconteceu nesta segunda-feira (01).
Redação - Acally Toledo , Osvaldo Cruz (SP)
Câmara de OC emite nota sobre Projeto de Lei de descontos no vale-alimentação dos funcionários da Casa (Foto: Reprodução)

A Câmara Municipal de Osvaldo Cruz realizou nesta segunda-feira (01), a 11ª Sessão Ordinária do ano e um Projeto de Lei polêmico acabou sendo retirado de pauta.

Vários funcionários públicos da Prefeitura de Osvaldo Cruz reclamaram do referido Projeto e depois da repercussão negativa, a Câmara, por meio de sua Assessoria de Imprensa, encaminhou uma nota sobre o assunto.

De acordo com a nota, o Projeto não é direcionado aos servidores municipais da Prefeitura, apenas aos servidores da Câmara Municipal. 

Segue a nota na íntegra:

Após repercussão negativa referente ao Projeto de Lei 48/2022, de autoria da Mesa Diretora desta Casa de Leis, são necessários os seguintes esclarecimentos à imprensa e, principalmente, aos servidores do Poder Executivo que se sentiram depreciados. 

• O citado Projeto não é direcionado aos servidores municipais da Prefeitura, apenas aos servidores da Câmara Municipal, pois são Poderes distintos, com diferentes atribuições e, vale ressaltar que o Poder Legislativo (Câmara Municipal, vereadores) não pode fazer lei desta natureza para o Poder Executivo. 

• POR QUE A MESA DIRETORA FEZ ESSE PROJETO E QUAL A NECESSIDADE?

O Departamento Jurídico desta Casa de Leis, sempre responsável em cumprir o que determina os Tribunais, observou na edição da Súmula nº 680 pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, que veda categoricamente a concessão do vale—alimentação a inativos, conforme a 27ª edição, de 2014, do Manual de Direito administrativo, onde diz que “O auxílio-alimentação, como regra, é claramente parcela indenizatória, de modo que, se assim é, não deve ser paga nas férias; sendo paga de forma diversa, simulará verdadeira remuneração, incompatível com o caráter do auxílio”.

Desta forma, a Procuradoria Jurídica desta Casa de Leis, orientou que a adequação se faz necessária, uma vez que a mesma adequação foi feita em Salmourão, município vizinho, após alerta do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. 

A Mesa Diretora formulou o Projeto por necessidade, já que tem o dever de cumprir as normas legais e, sendo regra, tal situação terá que ser adequada, seja nessa ou na próxima legislatura, pois não se trata de Regime Interno, apenas. Trata-se de adequações apontadas pelo Tribunal de Contas, em respeito ao que impõe o Supremo Tribunal Federal. 

Cabe ressaltar, ainda, que a Mesa Diretora (presidente, 1º e 2º secretários) é quem administra a Câmara, portanto projetos referentes à regulamentação e adequações no quadro dos servidores do Legislativo são de competência da mesma, porém a responsabilidade por descumprimento de Lei recai sobre o presidente em exercício. 

Por fim, a Câmara Municipal esclarece que o Projeto segue em trâmite no Legislativo para melhor análise dos vereadores e Comissões Permanentes da Casa.

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