Suspensos em 2021, julgamentos de repercussão entrarão na fila do Supremo em 2022

29/12/2021 06h16 Muitos casos que começaram a ser julgados no plenário físico foram interrompidos. Para dar celeridade, tribunal intensificou julgamentos no plenário virtual.
Por G1, Brasil
Suspensos em 2021, julgamentos de repercussão entrarão na fila do Supremo em 2022 .

Em um ano com muitas decisões urgentes e relacionadas à vacinação e à Covid-19 e no qual, para dar celeridade, o Supremo Tribunal Federal (STF) intensificou o emprego do plenário virtual, julgamentos de temas relevantes no plenário físico foram interrompidos e ficaram para o ano que vem.

Além disso, desde julho, quando Marco Aurélio Mello se aposentou, o Supremo tem um ministro a menos. Somente no último dia 16, André Mendonça tomou posse. Com isso, após o recesso de fim de ano, o STF voltará a atuar com o quadro completo de 11 ministros.

Veja a seguir alguns dos julgamentos que devem ficar para o ano que vem:

Marco temporal indígena

O julgamento começou em agosto e foi suspenso em setembro com um placar de 1 a 1 após um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. A Corte decide se a demarcação de terras indígenas deve seguir o critério do marco temporal, pelo qual indígenas só podem reivindicar a demarcação de terras já ocupadas por eles antes da data de promulgação da Constituição de 1988. Lideranças indígenas são contrárias. Produtores rurais, favoráveis. A retomada do julgamento foi marcada para 23 de junho.

Portaria de não vacinados

Um pedido de envio ao plenário físico pelo ministro Nunes Marques adiou a análise da portaria do governo que impediu empresas de exigir comprovante de vacinação contra a Covid. O julgamento foi marcado para 9 de fevereiro.

Decreto de armas

O ministro Nunes Marques suspendeu, em setembro, o julgamento das ações sobre atos do governo que tratam de posse, compra, registro e tributação sobre armas e munições. Três ministros votaram contra os decretos. Sem data para a retomada do julgamento.

Defensoria Pública

O Supremo começou a julgar em novembro se a Defensoria Pública deve manter o poder atual, definido por lei, de requisitar documentos de autoridades e da administração pública. Poucas horas depois, o ministro Alexandre de Moraes pediu mais prazo e suspendeu o julgamento. O placar está 1x0 a favor de manter a prerrogativa. Para PGR, essa requisição é feita sem autorização judicial, e esse mesmo poder não é dado “aos advogados, ou sequer aos advogados públicos em geral”. A Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Federais (Anadef) argumenta que a regra existe para agilizar a solução dos conflitos das pessoas mais pobres e não podem ser equiparados aos casos em que atuam advogados privados, que ganham honorários advocatícios. Sem data para a retomada do julgamento.

Agrotóxicos pelo ar

A Corte deve decidir a validade de lei estadual do Ceará que proíbe a pulverização aérea de agrotóxicos. A Lei 16.820 veta a pulverização área de químicos no estado desde 2019 e é questionada por produtores, que alegam prejuízos às lavouras. O julgamento foi interrompido depois de voto da relatora, Cármen Lúcia, a favor da lei. Sem data para a retomada do julgamento.

Contrato de trabalho intermitente

STF discute se o regime de contrato intermitente viola princípios constitucionais, como o da dignidade humana, e precariza as relações de trabalho. O julgamento já havia sido adiado em 2020 por pedido de vista da ministra Rosa Weber. O caso chegou a ser incluído na pauta deste ano por mais de uma vez, mas não chegou a ser julgado. Sem data para julgamento.

Bloqueio de redes

O plenário virtual também adiou a conclusão do julgamento de uma das ações que questiona se o presidente Jair Bolsonaro pode bloquear seguidores em perfis oficiais nas redes sociais. O Supremo analisa o caso específico de um jornalista e ex-candidato a vereador bloqueado pelo presidente em razão de postagens sobre queimadas na Amazônia. A relatora, Cármen Lúcia, votou a favor do desbloqueio do usuário. O ministro Nunes Marques, contudo, apresentou destaque e levou o caso ao plenário físico. Sem data para a retomada do julgamento.

Transferência de concessões

Outro julgamento que pode afetar contratos de concessão de serviços públicos em todo o país também foi interrompido. Os ministros devem definir se um concessionário pode transferir sua concessão sem licitação caso não consiga cumprir o contrato com a administração pública. Até agora, três ministros votaram contra a exigência de licitação. A data para retomada do julgamento ainda deve ser marcada pelo presidente da Corte, ministro Luiz Fux. Sem data para a retomada do julgamento.

Juiz de garantias

O juiz de garantias, criado por lei e suspenso liminarmente por Luiz Fux desde janeiro 2020, ainda não tem data para ser analisado pelo plenário. O magistrado que atua apenas na fase de instrução do processo – autorizando buscas e quebras de sigilo, por exemplo. As ações foram retiradas da pauta em novembro e ainda não há uma nova data definida. Sem data para julgamento.

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