Proprietários, titulares do domínio útil e possuidores de imóveis rurais devem ficar atentos ao prazo para a entrega da declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O período para transmissão da declaração começou em 10 de agosto e segue até 30 de setembro de 2026, às 23h59min59s, no horário de Brasília.
O ITR é um imposto federal incidente sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel localizado fora da zona urbana do município. A declaração anual é utilizada para informar à Receita Federal os dados do imóvel e as informações necessárias para a apuração do imposto.
O ITR é obrigatório para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais, ressalvadas as situações de imunidade ou isenção previstas na legislação.
Atenção para multas
O cumprimento do prazo é importante para evitar penalidades. De acordo com a Receita Federal, a apresentação da declaração após o prazo está sujeita à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, com valor mínimo de R$ 50.
Por isso, a orientação aos proprietários rurais é que não deixem a declaração para os últimos dias e façam uma conferência cuidadosa de todos os dados informados antes da transmissão.
Cuidado com a Malha Fiscal
Outro ponto que merece atenção é o preenchimento correto das informações. A Receita Federal possui um procedimento específico de Malha Fiscal do ITR. Quando são identificadas divergências, inconsistências ou informações que necessitem de auditoria, a declaração pode ser separada para uma análise mais detalhada e, dependendo do caso, o contribuinte pode ser intimado a apresentar documentos que comprovem as informações declaradas.
Assim, além de entregar a declaração dentro do prazo, é fundamental que o contribuinte confira as informações antes do envio e mantenha os documentos que comprovem os dados apresentados.
O próprio sistema da Receita Federal disponibiliza a função ''Pendências'', que permite verificar inconsistências durante o preenchimento da declaração. A recomendação é utilizar essa ferramenta antes da transmissão para corrigir eventuais erros ou avisos identificados.
O chefe de fiscalização da Prefeitura de Osvaldo Cruz, Paulo Tripoloni, reforça a importância da atenção dos proprietários rurais:
''É importante que o proprietário rural não deixe a declaração para a última hora. Além de cumprir o prazo para evitar a multa, é fundamental conferir todas as informações antes do envio. Dados incorretos ou inconsistentes podem gerar pendências e fazer com que a declaração seja encaminhada para análise da Receita Federal. A melhor forma de evitar problemas é manter as informações e a documentação do imóvel sempre atualizadas.''
Como fazer a declaração
Em 2026, o ITR pode ser preenchida e transmitida pelo serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso é feito por meio de conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro.
Para pessoas físicas que possuem imóveis rurais de até 100 hectares, também é possível utilizar o Programa ITR 2026. Já para pessoas físicas com imóveis acima de 100 hectares e para pessoas jurídicas, o uso da versão web do serviço Minhas Declarações do ITR é obrigatório em 2026.
A Prefeitura de Osvaldo Cruz orienta os contribuintes a se organizarem e realizarem a declaração dentro do prazo, evitando multas e possíveis pendências decorrentes de informações incorretas ou incompletas.
O prazo termina em 30 de setembro de 2026.