O Ministério Público de Osvaldo Cruz ajuizou na sexta-feira (16) uma ação civil pública por improbidade administrativa contra o Prefeito Edmar Mazucato por suposto descumprimento de lei municipal.
O caso se refere ao não cumprimento da Lei Municipal nº 2.326/2002, que recentemente foi alterada por uma proposta do vereador Roberto Amor Lhana do PV para dar prazo de 24 horas a quem abrir buracos pela cidade ter a obrigação de tapá-los.
Mas, segundo o Ministério Público, o Município de Osvaldo Cruz, representado pelo Prefeito EDMAR MAZUCATO, não estaria cumprindo a Lei.
Questionado anteriormente pela Câmara Municipal, a partir de Requerimento de autoria dos vereadores Roberto Amor Lhana e Fábio Bertassi, ambos do PV, sobre o cumprimento da legislação, o Prefeito Mazucato teria respondido expressamente que não está cumprindo a referida Lei Municipal.
De acordo com a Promotoria, entende o Município que a proposta do vereador Roberto Amor Lhana é inconstitucional e a Prefeitura chegou a ajuizar uma ação declaratória neste sentido, mas ainda sem sentença.
Pela falta de fiscalização, entende o Promotor Owen Miuki Fujiki, que o prefeito incorre em improbidade administrativa.
O Prefeito e o Município ainda não foram citados, mas a Promotoria pretende uma condenação no valor de pouco mais de R$ 1,6 milhão, que corresponde a 100 vezes o valor do salário de Mazucato.
Prefeito diz que lei é inconstitucional
Em entrevista, Mazucato destaca que não há qualquer irregularidade no caso. Isto porque a propositura do Vereador Roberto Amor é ilegal, segundo Mazucato.
"Vereador não pode fazer proposituras onde há criação de despesas para o Município. Pela proposta do vereador a Prefeitura teria que criar um departamento próprio com estrutura para essa fiscalização junto à Sabesp ou outros que abrem buracos pela cidade, o que não é possível", disse Mazucato ao justificar o ajuizamento de uma ação declaratória contra a lei de Roberto Amor. O processo está em tramitação e sem sentença até agora.
Outro ponto dito por Mazucato é a Lei Municipal de 2011 que autorizou a renovação do contrato de concessão de serviços de água e esgoto com a Sabesp. No contrato está previsto que o órgão responsável pela fiscalização das ações da Sabesp é a Arsesp (Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo). "É a Arsesp quem deve fiscalizar a ação da Sabesp quanto a todas as suas atividades, inclusive a abertura ou não de buracos pela cidade. Então, pela proposta do Vereador, teríamos dois órgãos públicos com a mesma função?", indagou o Prefeito.
De acordo com o Prefeito Mazucato a ação ainda não foi recebida e a Prefeitura e nem ele foram citados. "Vamos aguardar a manifestação do Judiciário e se for o caso promover a defesa. Confiamos na Justiça sempre", afirmou o Prefeito ao acrescentar que não concorda com ocorrência de improbidade administrativa.