A Justiça condenou a Prefeitura de Araçatuba (SP) a indenizar em R$ 20 mil, por danos morais, os pais do menino de três anos que foi entregue a um desconhecido na saída de uma creche. O caso aconteceu no dia 21 de agosto do ano passado. Cabe recurso da decisão.
A decisão do desembargador Vicente de Abreu Amadei, em segunda instância, é de 19 de março deste ano, mas foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) nesta quinta-feira (11).
Conforme Amadei, a escola foi imprudente e negligente. “A justificativa apresentada pela escola não exime a prefeitura de responsabilidade, mas antes denota que, no caso, não houve o cuidado necessário na guarda, vigilância e, sobretudo, na organização interna de seus trabalhos de liberação de alunos aos responsáveis dos menores”, apontou o magistrado.
No dia do ocorrido, o pai do menino foi até a EMEB "Camila Tomashinsky", por volta das 18h, para buscá-lo. No portão, foi informado por funcionários que a criança já havia sido retirada por um suposto tio.
Contudo, ao telefonar para a esposa, ela informou que o tio do menino não o buscou, por estar trabalhando naquele horário. Acionada pela mãe, que garantiu não conhecer o homem, a Guarda Civil Municipal (GCM) verificou as câmeras de segurança da creche.
O suspeito de retirar a criança foi identificado e localizado duas horas depois em casa junto do menino, que estava em bom estado de saúde. O homem possui transtorno mental, prestou depoimento na delegacia, disse que não notou o engano e foi liberado pela polícia.
Durante o processo, a escola alegou que foi a primeira vez que cometeu o erro, dada a elevada quantidade de alunos, atrelada ao fato de que a criança tinha o mesmo nome de outra, liberada antecipadamente por motivos de saúde.
Em primeira instância, a prefeitura foi condenada, em dezembro do ano passado, a indenizar os pais em R$ 30 mil, mas recorreu da decisão. Questionada, a prefeitura informou que está analisando a situação e, havendo possibilidade de recurso, poderá fazê-lo. Caso opte por não recorrer, a prefeitura disse que cumprirá a determinação da Justiça.
"Ressaltamos também que a Secretaria de Educação tomou medidas de segurança, como tornar obrigatória a apresentação da carteirinha de identificação para a retirada das crianças em todas as escolas de Educação Infantil", finaliza a nota.
Prefeitura de Araçatuba é condenada a pagar indenização por erro de creche
Angústia
Em entrevista à TV TEM, Gabriela Guilherme da Costa contou que viveu as duas horas mais angustiantes de sua vida. Sem saber do paradeiro do filho, ela tentou contato com diversos familiares e amigos, até acionar a polícia para localizar o garoto.
“Liguei para o meu pai e ele disse que também não tinha retirado meu filho. Nisso meu coração já ficou apertado. Eu fui para a escola correndo, perguntei como eles tinham liberado uma criança daquele jeito, porque a gente assina um documento com o nome das pessoas que podem pegar o filho.”
Na ocasião, a Prefeitura de Araçatuba disse que o suspeito, já conhecido pelos funcionários da creche, se identificou como o tio do menino e a criança, que tem o mesmo nome que o sobrinho dele, foi entregue.