O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ao julgar recurso de Agravo de Instrumento interposto pelo Sr. Rafael Lanzoni, que é réu em Ação Civil Pública juntamente com o Sr. Heber Carlos Martins, por ter supostamente praticado irregularidades no Setor da Farmácia da Santa Casa, já que, segundo o Ministério Público, durante os períodos de suas gestões, fizeram lançar na contabilidade do Hospital pagamentos de valores referentes a aquisições de medicamentos superiores aos produtos farmacêuticos que efetivamente foram entregues na Farmácia da Santa Casa desta cidade.
Para o Tribunal de Justiça, tendo em vista que o convênio foi celebrado diretamente entre a União Federal e a Santa Casa, sem intervenção do Município ou do Estado, a competência para julgamento do processo é da Justiça Federal e não da Justiça Estadual.
Dessa forma, o Desembargador Cláudio Augusto Pedrassi determinou que os Autos fossem encaminhados à Justiça Federal, bem como suspendeu a decisão que determinou a indisponibilidade de bens de Rafael Lanzoni e Heber Carlos Martins.
A Juíza DAYANE APARECIDA RODRIGUES MENDES, da 1ª Vara Judicial de Osvaldo Cruz, acatando à decisão de Segunda Instância, determinou no último dia 10 a remessa do processo à Justiça Federal de Tupã.