Departamento de Fiscalização de OC alerta para o prazo da declaração do Imposto Territorial Rural

28/09/2020 06h27 Declaração pode ser feita até esta quarta-feira (30).
Redação - Rian Santos*, Osvaldo Cruz - SP
Departamento de Fiscalização de OC alerta para o prazo da declaração do Imposto Territorial Rural .

Termina nesta quarta-feira (30), o prazo para entrega da Declaração do ITR (Imposto Territorial Rural). A DITR deve ser elaborada com uso de computador, por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponibilizado na página da Receita Federal.

A Reportagem do Portal Metrópole de Notícias conversou com Paulo Tripoloni, Diretor de Fiscalização da Prefeitura que explicou o que é o ITR e quem deve fazer a declaração. “O ITR é o Imposto Territorial Rural e todo proprietário rural nessa época de Setembro tem a obrigação de estar emitindo a declaração do ITR no caso de 2020.”

Segundo Paulo Tripoloni, o prazo para entrega do ITR vai até o final do mês de setembro e explicou medidas tomadas para quem entregar a declaração após o dia determinado. “O prazo se abre no mês de setembro, porém, no dia 30 de setembro é o último dia para entrega da declaração. O proprietário rural que deixou de fazer sua declaração ou que não fez a declaração até o dia 30 de setembro, após essa data, toda geração, toda entrega gera uma multa que é de acordo com o tamanho da área, a multa é gerada automaticamente pelo próprio sistema da Receita Federal.”, explicou

O Diretor de Fiscalização da Prefeitura também falou de que forma pode ser entregue a declaração do ITR 2020. “Para quem tem conhecimento de causa, via online a pessoa pode estar entrando e fazendo sua declaração, quem tem base de conhecimento, base de cálculo pode fazer, que não tem, pode procurar algum escritório de contabilidade, algumas pessoas que sempre tem feito as declarações junto ao proprietário. Mediante essas informações, a pessoa que tem conhecimento vai gerar esta declaração e enviar para a Receita Federal, que automaticamente vai gerar uma guia para o pagamento do ITR.”.

Paulo Tripoloni ainda explicou como é feita a fiscalização nesses casos. “De acordo com o convênio entre Prefeitura e Receita Federal, quem está determinado para fazer a fiscalização é o próprio Departamento de Fiscalização da Prefeitura. Há um treinamento junto à Receita Federal para que o Setor de Fiscalização da Prefeitura faça a fiscalização de quem fez a declaração errada ou de quem está omisso a esta declaração, então o departamento de fiscalização da Prefeitura tem o poder de fiscalizar o erro ou a omissão da entrega dessa declaração do ITR.”, finalizou. 

Em caso de dúvidas, pode procurar o Setor de Fiscalização da Prefeitura na Rua FEB nº 48, Centro, no horário das 9h às 12h e das 13h30 às 16h, ou também acessar perguntas de respostas da DITR 2020 e esclarecer eventuais dúvidas.

 

 

Supervisão de Acally Toledo*

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