Começa hoje prazo para entrega da declaração de propriedade rural

19/08/2020 05h38 Titulares de terras têm até 30 de setembro para enviar dados.
Redação - Acally Toledo - Informações: O Imparcial, Nacional
Começa hoje prazo para entrega da declaração de propriedade rural (Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil)

A partir das 8h de hoje , os proprietários rurais de todo o país começam a enviar a DITR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) de 2020. O prazo de entrega vai até as 23h59min59s de 30 de setembro, conforme reportagem da Agência Brasil.

A Receita Federal espera receber 5,9 milhões de declarações este ano, cerca de 104,5 mil a mais que as 5.795.480 enviadas em 2019. A declaração só pode ser preenchida por meio do programa gerador da declaração, que pode ser baixado na página do órgão na internet a partir desta segunda-feira.

Devem apresentar a declaração pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou que detenham qualquer título do imóvel rural. Apenas os contribuintes imunes ou isentos estão dispensados de entregar o documento.

O produtor que perdeu ou transferiu a posse ou o direito de propriedade da terra desde 1º de janeiro também está obrigado a apresentar a declaração.

A DITR deve ser preenchida no computador, por meio do programa gerador. O documento pode ser transmitido pela internet ou entregue em pendrive (mídia removível acessível por porta USB) em qualquer unidade da Receita Federal.

Quem perder o prazo pagará multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50. O contribuinte que identificar erros nas informações pode enviar uma declaração retificadora, antes de o Fisco iniciar o lançamento de ofício, sem interromper o pagamento do imposto apurado na declaração original.

O Imposto sobre Propriedade Territorial Rural pode ser pago em até quatro parcelas mensais, mas nenhuma quota pode ser inferior a R$ 50. O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago à vista até 30 de setembro, último dia de entrega da declaração.

O pagamento pode ser feito por meio de Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) em qualquer banco ou por transferência eletrônica de instituições financeiras autorizadas pela Receita.

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